Servidor tem o direito de saber os motivos de sua remoção, ainda que por interesse público

Servidor tem o direito de saber os motivos de sua remoção, ainda que por interesse público

A Juíza Anagali Marcon Bertazzo, do 2º Juizado da Fazenda Pública considerou inválido um ato do Delegado Geral de Polícia do Amazonas que removeu um investigador de Polícia, então lotado no Município de Careiro da Várzea para o Departamento de Polícia Metropolitana de Manaus. Ocorre que não houve motivação do ato administrativo. Ainda que por interesse público, o servidor tem o direito de saber as razões de seu deslocamento de uma sede para outra da Administração Pública. 

A ação em favor do servidor – um investigador de Polícia do quadro da Polícia Civil do Amazonas, foi proposta pelo Sindicato dos Escrivães e Investigadores da categoria de policiais civis (SINDEIPOL), e foi subscrita pelo Advogado Américo Cavalcante, que impugnou, na representação processual do autor o ato de Remoção, denominando-o de eivado de nulidades. Os fundamentos foram acolhidos pela magistrada. 

Na forma prevista para a remoção, no ato atacado, a autoridade administrativa determinou, à guisa de interesse público, que o policial se deslocasse do Careiro da Várzea, para Manaus, com expressa disposição de que não haveria ajuda de custo e tampouco auxílio moradia. Apenas deu ciência ao interessado, sem nenhuma outra justificativa. 

Ao sentenciar, a magistrada lecionou que seja perfeitamente possível que a Administração Pública proceda à remoção ex-officio de servidor público, com base no princípio da Supremacia do Interesse Público. Contudo, o fato de ser um ato discricionário, não isenta o administrador público do dever de motivação. 

A Juíza defendeu que, embora não haja previsão expressa desse desideratum público na Constituição Federal, a imperatividade decorre de expressa previsão de lei em âmbito federal. Neste ponto, citou a Lei nº 9.784/99, que regula o procedimento administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. 

Por simetria, há uma lei estadual que também disciplina a matéria, enfatizou a decisão, citando a lei nº 2.794/2003. Não se pode aceitar, como ato motivado fundamentos genéricos, do tipo ‘necessidade do serviço’, como teria alegado o Estado. O ato administrativo foi anulado. Se o Estado não cumprisse, seria aplicada multa diária a favor do servidor. 

Processo nº 0723775-02.2022.8.04.0001

Leia a decisão:

Ante o exposto, nos conformes da jurisprudência majoritária, JULGO PROCEDENTE o pleito do autor determinado que o Estado do Amazonas proceda, no prazo de 30 (trinta) dias, à anulação, em todos os seus efeitos, da Portaria nº 0786/2022 GDG/PC, que determinou a remoção da 35ª Delegacia Interativa de Polícia, de Careiro da Várzea/AM para o Departamento de Polícia Metropolitana/DPM, órgão da Polícia Civil situado em Manaus/AM, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a partir do descumprimento, limitado a 10(dez) dias-multa. Dessa forma, nos termos do art.487, I, resolvo o mérito do processo. Concedo os benefícios da justiça gratuita em favor da autora. Certificado o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização monetária dos valores. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto fixa prazo para perícia de arma apreendida em investigação

O Projeto de Lei 1589/26 fixa prazo máximo de 30 dias para a realização de perícia em arma de...

Projeto tornar crime a discriminação contra pessoas obesas

O Projeto de Lei 2519/26 torna crime a discriminação motivada exclusivamente pela obesidade da pessoa. O texto em análise...

Justiça mantém condenação de laboratório por resultado falso em exame toxicológico

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do laboratório...

Médico que se acidentou em farmácia deve receber pensão vitalícia

Um médico que se acidentou no estacionamento de uma drogaria e perdeu parte dos movimentos do braço deve ser...