Pagamento de débito alimentar impõe soltura imediata e afasta prisão civil

Pagamento de débito alimentar impõe soltura imediata e afasta prisão civil

A quitação integral do débito alimentar afasta imediatamente a prisão civil do devedor, por se tratar de medida de natureza exclusivamente coercitiva, que perde sua razão de existir com o adimplemento da obrigação.

Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu liminar em habeas corpus cível para determinar a soltura de homem preso por inadimplemento de pensão alimentícia, após a comprovação do pagamento integral da dívida.

No caso, a defesa informou que o paciente havia quitado o débito alimentar juntando comprovante de pagamento realizado na mesma data em que foi formulado o pedido. Diante disso, sustentou a ilegalidade da manutenção da prisão.

Ao analisar o pedido, decisão do TJAM destacou que a atuação no plantão judiciário constitui medida excepcional, destinada a situações de urgência, especialmente quando há risco concreto a direitos fundamentais, como a liberdade de locomoção.

No caso concreto, entendeu estar configurado o perigo na demora, uma vez que o paciente permanecia preso mesmo após a satisfação da obrigação alimentar.

A decisão também ressaltou que, nos termos do artigo 528, §6º, do Código de Processo Civil, o pagamento da dívida impõe a imediata suspensão da ordem de prisão.

Segundo a relatora, a prisão civil por alimentos possui caráter exclusivamente coercitivo, não se prestando à punição do devedor. Assim, uma vez quitado o débito, a manutenção da custódia configura constrangimento ilegal.

Com base nesses fundamentos, foi deferida a liminar para determinar a expedição de alvará de soltura, caso o paciente não estivesse preso por outro motivo.

Recurso: 0006408-74.2026.8.04.9001

Leia mais

Justiça revoga entraves contra empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares que ainda impunham restrições ao...

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão de uma dívida na plataforma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes autoriza Flávio Bolsonaro a visitar o pai, preso em casa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o senador Flávio Bolsonaro a visitar o pai,...

Concessionária deve desfazer venda de veículo com vícios mecânicos e indenizar comprador

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que rescindiu...

Paciente com complicações após cirurgia de ovário receberá indenização por danos morais

Uma paciente que enfrentou graves complicações após ser submetida a uma cirurgia para retirada de ovário deverá receber R$...

Proprietário rural é condenado a indenizar trabalhador idoso submetido a condições análogas à escravidão

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) reconheceu que um trabalhador idoso foi submetido...