Sem ato doloso de improbidade, ação de ressarcimento ao erário prescreve em cinco anos

Sem ato doloso de improbidade, ação de ressarcimento ao erário prescreve em cinco anos

A imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário não se aplica de forma automática e depende do prévio reconhecimento de ato doloso de improbidade administrativa. Na ausência dessa tipificação, a pretensão indenizatória submete-se ao prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/1932.

Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença que julgou improcedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público para obter o ressarcimento de supostos danos decorrentes de irregularidades na execução de contratos de construção de escola estadual.

Na origem, o órgão ministerial sustentou a ocorrência de prejuízo ao erário em razão de pagamentos indevidos a empresas contratadas pela Secretaria de Educação, no âmbito de contratos firmados entre 2012 e 2015. A ação foi proposta apenas em 2021, após o reconhecimento da prescrição das sanções por improbidade administrativa, mas com a pretensão de manter o pedido de ressarcimento sob o argumento de sua imprescritibilidade constitucional.

O juízo de primeiro grau afastou a tese, destacando a ausência de prova de dolo específico e a inexistência de elementos suficientes para caracterizar ato ímprobo ou dano indenizável. Em recurso, o Ministério Público defendeu que o ressarcimento ao erário poderia ser buscado de forma autônoma, independentemente da configuração de improbidade, por se tratar de responsabilidade civil.

Ao analisar a apelação, o relator, desembargador Cezar Luiz Bandiera, reconheceu que, embora o pedido tenha sido formulado sob a ótica de reparação civil, a própria origem da demanda está vinculada à apuração de atos de improbidade administrativa. Nessa linha, destacou que a estratégia de afastar as sanções da Lei de Improbidade não desvincula o ressarcimento do regime jurídico que lhe dá origem.

O colegiado aplicou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmada no Tema 897, segundo a qual a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário restringe-se às hipóteses de ato doloso de improbidade administrativa. Também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, inexistindo reconhecimento judicial de improbidade, a pretensão indenizatória segue as regras ordinárias de prescrição.

No caso concreto, como o próprio Ministério Público reconheceu a prescrição das sanções por improbidade e não houve declaração judicial de prática de ato doloso, o Tribunal concluiu que o pedido de ressarcimento perdeu o caráter excepcional de imprescritibilidade. Com isso, passou a ser tratado como pretensão de reparação civil comum, sujeita ao prazo de cinco anos.

Considerando que os fatos apontados ocorreram entre 2012 e 2015 e que a ação foi ajuizada apenas em 2021, o relator reconheceu a ocorrência da prescrição quinquenal, ainda que por fundamento diverso daquele adotado na sentença.

Ao final, o recurso foi conhecido e não provido, mantendo-se a improcedência da ação. A decisão também assentou que a tentativa de redirecionar a demanda para afastar os efeitos da prescrição não é suficiente para alterar o regime jurídico aplicável ao ressarcimento ao erário, reforçando a orientação de que a imprescritibilidade constitui exceção restrita às hipóteses constitucionalmente delimitadas.

Os autos retornaram ao juízo de origem com certificação de trânsito em julgado, mas o Ministério Público alegou vício de intimação e requereu o envio ao Tribunal para análise da regularidade do ato.

Recurso 0803110-51.2021.8.04.0001

Leia mais

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento de obrigação acessória, precedida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falhas sucessivas em mecânica de carro resultam em indenização de R$ 6 mil à consumidora

A 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma fabricante de automóveis e uma concessionária após uma...

Homem que agrediu sobrinho autista deve prestar serviços à comunidade

A Câmara Criminal não deu provimento ao pedido de absolvição apresentado pelo homem condenado por agredir fisicamente o sobrinho,...

Justiça condena plataforma de viagens e hotel a indenizar cliente em R$ 6 mil após recusa de reembolso

Uma plataforma digital de viagens e um hotel foram condenados após se recusarem a reembolsar uma consumidora pelo cancelamento...

Justiça mantém condenação de homem por lesão corporal contra a própria mãe

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve condenação de homem por...