Sem prova de risco concreto, não cabe devolução imediata de valor pago por produto vendido sem estoque

Sem prova de risco concreto, não cabe devolução imediata de valor pago por produto vendido sem estoque

Ainda que haja indícios de falha na prestação de serviços ao consumidor, a restituição imediata de valores não pode ser presumida sem a comprovação de urgência concreta.

A empresa realizou a venda sem dispor de estoque, prorrogou sucessivamente os prazos de entrega e, ao final, cancelou o pedido, motivo que ensejou a ação do autor em juízo. De acordo com a decisão, a existência de possível inadimplemento contratual, por si só, não autoriza a antecipação dos efeitos da tutela.

Decisão de Juizado Especial Cível, em Manaus, indeferiu pedido de tutela de urgência formulado por consumidor que adquiriu produto pela internet com promessa de retirada em poucas horas, mas não recebeu o item nem foi reembolsado após o cancelamento unilateral da compra pela fornecedora.

Na ação, o autor narrou que a empresa realizou a venda sem dispor de estoque, prorrogou sucessivamente os prazos de entrega e, ao final, cancelou o pedido, comprometendo-se a devolver o valor pago — o que não ocorreu. Diante da retenção da quantia, requereu a restituição imediata, sob alegação de prejuízo financeiro e falha na prestação do serviço.

Ao examinar o pedido, o magistrado destacou que, embora os Juizados Especiais sejam regidos pelos princípios da simplicidade, informalidade e celeridade, o procedimento admite cognição plena e exauriente, sendo compatível com a concessão de tutela provisória. Ressaltou, contudo, que a medida possui caráter excepcional e exige o preenchimento dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.

No caso concreto, entendeu não estar caracterizado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Para o juízo, a existência de possível inadimplemento contratual, por si só, não autoriza a antecipação dos efeitos da tutela, especialmente quando ausente demonstração de urgência apta a justificar a intervenção judicial imediata.

Com o indeferimento, foi determinado o regular prosseguimento do feito, com intimação das partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem proposta de acordo ou manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, inclusive por meio virtual. No mesmo prazo, o réu deverá apresentar contestação, podendo requerer o julgamento antecipado da lide.

A decisão também consignou a possibilidade de inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, a ser analisada no curso da instrução, à luz do contraditório e da ampla defesa.

Processo 0045859-53.2026.8.04.1000

Leia mais

Justiça revoga entraves contra empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares que ainda impunham restrições ao...

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão de uma dívida na plataforma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vendedora será indenizada após ser chamada de “língua de ladeira” em Salvador (BA)

Uma vendedora de uma loja de calçados de Salvador será indenizada em R$ 10 mil após ter sido chamada,...

Kassio atende Flávio e suspende circulação de jornal de sindicato

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, mandou suspender a circulação de um jornal do Sindicato...

Campanha de Lula aciona TSE após post falso sobre comício na Paulista

A coligação do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) protocolou uma representação no Tribunal Superior Eleitoral...

Moraes autoriza Flávio Bolsonaro a visitar o pai, preso em casa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o senador Flávio Bolsonaro a visitar o pai,...