ALEAM lança edital para eleição indireta de candidatos a Governador e Vice do Amazonas

ALEAM lança edital para eleição indireta de candidatos a Governador e Vice do Amazonas

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) publicou, na tarde desta segunda-feira (13/4), o edital que regulamenta a eleição indireta para os cargos de governador e vice-governador do Estado. O documento oficializa o início do processo sucessório e estabelece prazos, critérios de elegibilidade e regras para inscrição e julgamento das candidaturas.

A eleição está marcada para o dia 4 de maio de 2026, às 9h, em sessão extraordinária no plenário da Casa, e será realizada pelos deputados estaduais, em votação aberta e nominal. Para vencer em primeiro turno, a chapa deverá alcançar maioria absoluta dos votos parlamentares.

A publicação do edital ocorre poucos dias após a sanção da Lei 8.162/2026, originária do Projeto de Lei nº 190/2026, de autoria da Mesa Diretora, que disciplinou o procedimento da eleição indireta, conforme previsto no §1º do artigo 52 da Constituição do Estado. A medida foi adotada em razão da vacância simultânea dos cargos de governador e vice-governador, após renúncias ocorridas nos dois últimos anos de mandato.

Prazos e inscrição de candidaturas

De acordo com o edital, o prazo para registro das chapas segue aberto até a próxima quinta-feira (16/4). Os interessados devem apresentar candidatura em chapa única e indivisível, composta por governador e vice, com requerimento dirigido à Mesa Diretora.

As inscrições podem ser feitas presencialmente no setor de protocolo da Aleam ou por meio eletrônico, mediante envio da documentação exigida.

Entre os documentos obrigatórios estão certidões eleitorais e criminais, comprovantes de filiação partidária, residência, escolaridade e regularidade junto a órgãos de controle.

Caso haja pendências documentais, os candidatos serão notificados para regularização no prazo de até 24 horas. Após o encerramento do período de inscrições, a lista completa das chapas será publicada no Diário Oficial do Legislativo.

A partir dessa divulgação, será aberto prazo de 48 horas para apresentação de impugnações por candidatos, partidos políticos ou pelo Ministério Público, desde que fundamentadas.

Encerrada essa etapa, a Procuradoria-Geral da Aleam emitirá parecer técnico sobre a regularidade das candidaturas, cabendo à Mesa Diretora a decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos registros. Eventuais recursos poderão ser analisados pelo plenário, em caráter definitivo.

Regras de votação e eventual segundo turno

O edital prevê que, caso nenhuma chapa alcance maioria absoluta no primeiro escrutínio, será realizado um segundo turno entre as duas mais votadas. Nessa hipótese, será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples, desde que haja quórum mínimo da maioria absoluta dos deputados.

Persistindo empate, uma nova votação será convocada para o dia seguinte. Se a igualdade permanecer, será declarada vencedora a chapa cujo candidato a governador seja mais idoso.

Funcionamento especial e conclusão do processo

Durante todo o processo eleitoral, os setores administrativos da Assembleia funcionarão em regime de plantão, inclusive aos fins de semana e feriados, sem suspensão ou prorrogação de prazos.

O edital também determina que todas as etapas anteriores ao pleito devem ser concluídas até o dia 1º de maio. Após a proclamação do resultado, a data da posse será definida pela Mesa Diretora, em acordo com os eleitos, que cumprirão mandato tampão até o término do período em curso.

Com a publicação do edital, a Aleam dá início formal ao processo que definirá os novos chefes do Executivo estadual em um contexto excepcional previsto pela Constituição.


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