Ainda que ausente a lista de antiguidade, promoção de militares deve ser decidida caso a caso, diz STF

Ainda que ausente a lista de antiguidade, promoção de militares deve ser decidida caso a caso, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a discussão sobre os efeitos da omissão do Estado do Amazonas na elaboração e publicação da lista de antiguidade da Polícia Militar não possui natureza constitucional e, por isso, não pode ser analisada em recurso extraordinário.

Por unanimidade, a Corte reconheceu a inexistência de repercussão geral e fixou entendimento de que a controvérsia depende da interpretação da legislação estadual e da análise das provas de cada caso.

O caso teve origem em ações ajuizadas por cabos da Polícia Militar do Amazonas que buscavam promoção à graduação de terceiro-sargento. Eles alegavam que a falta de organização e divulgação da lista de antiguidade impedia a fiscalização das promoções e permitia a ascensão de militares mais modernos, violando o critério legal de antiguidade.

Em primeira instância, alguns pedidos foram acolhidos, mas o Tribunal de Justiça do Amazonas reformou essas decisões ao entender que os autores não comprovaram requisitos indispensáveis previstos na Lei Estadual nº 4.044/2014, como a existência de vagas e a efetiva preterição.

Ao examinar o recurso, o STF ressaltou que a alegada omissão administrativa, embora reprovável sob a ótica dos princípios que regem a Administração Pública, não afasta a necessidade de o militar demonstrar individualmente o preenchimento dos requisitos legais para a promoção.

Segundo a Corte, verificar se houve preterição exige examinar a posição de cada policial na carreira, a existência de vagas e a aplicação da legislação estadual, matérias incompatíveis com o recurso extraordinário por envolverem reanálise de fatos e provas.

Com esse entendimento, o Supremo fixou a tese de que a controvérsia sobre promoções de policiais militares do Amazonas, quando baseada na alegada omissão estatal na organização da lista de antiguidade, na existência de vagas e na possível preterição da ordem de antiguidade, possui natureza infraconstitucional e fática. Em consequência, a Corte afastou a possibilidade de transformar o tema em precedente constitucional obrigatório para todo o país.

Na prática, a decisão mantém essas discussões no âmbito da Justiça estadual. Isso significa que cada militar continuará podendo buscar judicialmente o reconhecimento de eventual direito à promoção, mas deverá demonstrar, no processo concreto, que preenchia os requisitos legais e que efetivamente sofreu preterição.

Para o Estado do Amazonas, o julgamento evita a formação de uma tese constitucional de aplicação nacional sobre o tema, sem afastar a necessidade de observância da legislação estadual que disciplina a carreira militar.

RE 1573271

Leia mais

Ser constrangido em academia mesmo com mensalidade em dia é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Justiça derruba exigência de hospital com 80 leitos que barrou curso de Medicina em Tabatinga

Sentença manda MEC reavaliar pedido da Faculdade do Amazonas em 30 dias e impede que número de leitos seja usado, sozinho, como motivo para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar Mendes defende imparcialidade de ministros em julgamento no STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta terça-feira (15) a imparcialidade da Corte na sessão...

Marques se declara impedido, e Toffoli suspeito em julgamento no STF

Os ministros Kássio Nunes Marques e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declararam-se impedido e suspeito, respectivamente, para...

Fachin pede que ministros deixem disputa pessoal de lado

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, pediu nesta terça-feira (15) que os demais ministros deixem...

Milhas e pontos de programas de fidelidade podem ser penhorados para pagar dívidas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que milhas aéreas e outros pontos acumulados...