Sentença manda MEC reavaliar pedido da Faculdade do Amazonas em 30 dias e impede que número de leitos seja usado, sozinho, como motivo para negar autorização.
A Justiça Federal no Amazonas afastou a exigência de existência de hospital de ensino ou unidade hospitalar com mais de 80 leitos como condição automática para impedir a autorização de um curso de Medicina em Tabatinga, no interior do Amazonas.
A decisão determina que o Ministério da Educação faça nova análise do pedido apresentado.
A instituição de ensino questionou atos da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC) que levaram ao arquivamento do pedido de autorização do curso.
O parecer do MEC havia considerado que o município não atendia a requisito previsto na Portaria Seres/MEC nº 531/2023, segundo o qual deveria existir, na região de saúde, hospital de ensino ou unidade hospitalar com mais de 80 leitos. Para a Justiça, porém, esse critério não poderia ser transformado em causa eliminatória automática porque a Lei nº 12.871/2013 não estabeleceu esse número de leitos como condição obrigatória para abertura de curso de Medicina.
A decisão destacou ainda que o pedido da instituição foi protocolado em abril de 2022, antes da edição da Portaria nº 531, de 2023. Segundo a sentença, uma regra posterior não pode criar requisito material mais gravoso e aplicá-lo em prejuízo de processo administrativo que já estava em andamento.
Outro ponto considerado foi que a própria avaliação administrativa registrou condições consideradas “excelentes” de infraestrutura, organização acadêmica e administrativa da instituição autora do pedido. Mesmo assim, o parecer tornou-se desfavorável em razão do critério relacionado ao número de leitos hospitalares.
Para a Justiça, a realidade de municípios amazônicos e de regiões de fronteira também deve ser considerada na avaliação. A sentença observa que a estrutura de saúde dessas localidades não necessariamente reproduz o modelo de concentração hospitalar dos grandes centros e que a suficiência dos campos de prática médica deve ser examinada de forma global.
Com a decisão, foi anulada a parte do parecer de agosto de 2024 que utilizou a exigência dos 80 leitos para fundamentar o arquivamento do pedido. O processo deverá retornar à Seres/MEC para nova análise, sem que esse requisito seja utilizado como causa automática de indeferimento. O órgão terá prazo de 30 dias para concluir a reavaliação.
A sentença, entretanto, não autorizou diretamente o funcionamento do curso de Medicina. A decisão final sobre a autorização continua sendo do MEC, que poderá avaliar os demais requisitos técnicos e legais. Caso a nova decisão seja desfavorável, a instituição também deverá ter assegurado o direito de recorrer administrativamente.
Processo 1030519-36.2024.4.01.3200
