INSS deve considerar para início do BPC a data da própria deficiência, e não a da curatela

INSS deve considerar para início do BPC a data da própria deficiência, e não a da curatela

Justiça Federal no Amazonas reconheceu que ato formal de curatela não pode ser usado como marco inicial quando as provas demonstram que o impedimento já existia anteriormente.

A data em que uma pessoa é submetida formalmente à curatela não define, por si só, o início do direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O marco deve considerar quando a deficiência e o impedimento de longo prazo efetivamente já estavam presentes, conforme decidiu a Justiça Federal no Amazonas em ação contra o INSS.

A sentença foi proferida pela 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas. No caso, a perícia judicial havia indicado como marco aproximado do impedimento a data correspondente à formalização de uma curatela provisória.

O juízo, entretanto, afastou essa referência. Segundo a sentença, a própria perícia registrou histórico de transtornos do desenvolvimento e epilepsia desde a infância, além de diagnóstico de deficiência intelectual grave, transtornos globais do desenvolvimento e quadro compatível com Transtorno do Espectro Autista. Também havia documento neurológico anterior ao requerimento apresentado ao INSS.

Para a Justiça, a curatela representou apenas a formalização jurídica de uma condição já existente. As provas demonstraram que o impedimento estava presente quando o benefício foi requerido administrativamente. Como também ficou comprovada a situação de vulnerabilidade econômica da família, o direito ao BPC foi reconhecido desde essa data.

O INSS foi condenado a implantar o benefício no valor de um salário mínimo e a pagar as parcelas vencidas desde o período de deficiência comprovado, com juros e correção monetária. Em razão da natureza alimentar da prestação, a Justiça ainda antecipou os efeitos da tutela e determinou a implantação do BPC no prazo de 30 dias.

Processo nº 1031445-80.2025.4.01.3200

Leia mais

Pela fresta da porta: STJ valida entrada em casa no Amazonas após policiais avistarem droga

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a entrada de policiais em uma residência no Amazonas depois que os agentes, após cerca de...

INSS deve considerar para início do BPC a data da própria deficiência, e não a da curatela

Justiça Federal no Amazonas reconheceu que ato formal de curatela não pode ser usado como marco inicial quando as provas demonstram que o impedimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pela fresta da porta: STJ valida entrada em casa no Amazonas após policiais avistarem droga

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a entrada de policiais em uma residência no Amazonas depois que...

INSS deve considerar para início do BPC a data da própria deficiência, e não a da curatela

Justiça Federal no Amazonas reconheceu que ato formal de curatela não pode ser usado como marco inicial quando as...

Liminar em HC: TRF1 suspende execução de pena por possível erro na dosimetria

Relator identificou que sentença reconheceu atenuante da confissão, mas manteve sem redução a pena intermediária; prisão preventiva continua em...

Cabral é condenado por esquema de regalias durante prisão no Rio

O ex-governador Sérgio Cabral foi condenado pela Justiça do Rio por improbidade administrativa no esquema de regalias montado durante...