Justiça Federal reconheceu que segundo requerimento não significou desistência do primeiro e mandou pagar parcelas desde 2020.
A Justiça Federal no Amazonas decidiu que refazer um pedido de pensão por morte ao INSS não significa, necessariamente, abrir mão dos valores que poderiam ser devidos desde o requerimento anterior. No caso analisado, uma moradora de Fonte Boa teve o benefício negado em 2020, voltou a fazer o pedido em 2022 e conseguiu na Justiça o reconhecimento dos atrasados desde a primeira solicitação.
A decisão foi proferida pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas. A autora sustentou que viveu em união estável com um trabalhador rural desde 1981 até a morte dele, em 2009. O casal exerceu atividade rural em regime de economia familiar e teve quatro filhos.
O primeiro pedido de pensão foi apresentado ao INSS em dezembro de 2020 e acabou indeferido por falta de comprovação da condição de dependente. Em fevereiro de 2022, a segurada apresentou novo requerimento. Durante o processo judicial, o próprio INSS reconheceu o direito à pensão, mas defendeu que os efeitos financeiros deveriam começar somente na data desse segundo pedido, sustentando que a nova solicitação representaria renúncia tácita à anterior.
A Justiça rejeitou esse argumento. Segundo a sentença, na pensão por morte, os principais requisitos do benefício são definidos no momento do falecimento. Como os dois pedidos tratavam do mesmo direito e foram negados pelo mesmo motivo, o segundo requerimento foi considerado apenas uma nova tentativa da segurada de obter um benefício ao qual já fazia jus. O juízo ressaltou ainda que erro ou demora da Administração não podem ser utilizados para prejudicar o segurado.
Com a decisão, o INSS deverá implantar a pensão por morte, reconhecida como vitalícia, e pagar as parcelas vencidas desde 25 de dezembro de 2020, data do primeiro pedido administrativo, com correção e juros. A implantação foi determinada independentemente do trânsito em julgado, no prazo de 30 dias.
Processo nº 1029275-38.2025.4.01.3200
