Extensão da responsabilidade por vícios ocultos em carro usado esbarra nos limites da reparação

Extensão da responsabilidade por vícios ocultos em carro usado esbarra nos limites da reparação

TJAM vai analisar recurso em processo no qual defeitos foram reconhecidos, mas sentença entendeu que consertos afastariam o desfazimento da compra e a reparação por danos morais. 

A responsabilidade de uma revendedora pela venda de carro usado com vícios ocultos pode encontrar limite nos reparos realizados no próprio veículo. A discussão chegou ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que marcou o julgamento de recurso contra sentença que reconheceu defeitos existentes no automóvel, mas manteve o contrato de compra.

Na primeira instância, perícia constatou falhamento, perda de força, estancamento e problema no sistema de injeção eletrônica. O juízo reconheceu que o veículo apresentava vício oculto e destacou que o desconhecimento do defeito não afasta a responsabilidade do fornecedor. Para a sentença, quem atua profissionalmente na venda de veículos usados assume os riscos do negócio e tem o dever de avaliar os automóveis colocados no mercado.

Apesar disso, a Justiça entendeu que os reparos realizados permitiram ao carro voltar a cumprir sua finalidade. Com base no princípio da preservação dos contratos, concluiu que já não havia razão para desfazer a compra.

A decisão também afastou indenização por danos materiais além daqueles efetivamente comprovados e rejeitou o dano moral por considerar que os transtornos não atingiram direitos da personalidade com gravidade suficiente.

Os consumidores recorreram. Na apelação, sustentam que os defeitos continuaram durante anos e afirmam ter juntado ordens de serviço, notas fiscais e recibos de sucessivos consertos. Alegam ainda que perícia realizada em 2024 encontrou problemas semelhantes aos relatados desde o início da ação e contestam a afirmação de que a revendedora teria suportado os custos necessários para solucionar definitivamente o problema.

O recurso será analisado pela Primeira Câmara Cível em Composição Reduzida do TJAM. O julgamento deverá enfrentar justamente a extensão da responsabilidade do fornecedor: se o reconhecimento do vício oculto autoriza o desfazimento da compra e novas indenizações ou se, uma vez reparado o defeito e preservada a utilidade do veículo, a responsabilidade encontra limite nos prejuízos efetivamente demonstrados.

Autos n°: 0720675-54.2020.8.04.0001

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