Uso do cartão pelo cliente com prova do contrato pelo Banco validam o negócio

Uso do cartão pelo cliente com prova do contrato pelo Banco validam o negócio

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o uso do cartão de crédito consignado pelo consumidor, aliado à apresentação de documentos que comprovam a regularidade da contratação, é suficiente para validar o contrato e afastar alegações de ausência de informação.

O caso

A consumidora alegava ter sido induzida a contratar sem transparência, sustentando a nulidade do negócio e pleiteando indenização por danos morais. Em primeira instância, a Vara Cível julgou improcedentes os pedidos, reconhecendo a regularidade da contratação.

Fundamentação

Relatora do recurso, a desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo ressaltou que a apelante efetivamente utilizou o cartão, realizando saques e parcelamentos, o que revela anuência às condições do contrato. Além disso, os documentos juntados pelos réus evidenciaram que as cláusulas foram informadas de maneira clara, inexistindo violação ao dever de informação ou prática abusiva.

Para a magistrada, nesses casos, a jurisprudência da própria Câmara aponta que a utilização do cartão presume ciência e consentimento do consumidor sobre a modalidade contratada, afastando a tese de irregularidade.

Decisão

Por maioria, o colegiado negou provimento à apelação e manteve a sentença de improcedência. O voto vencido foi do desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes. A decisão ainda majorou os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da causa, resguardada a gratuidade de justiça concedida à autora.

Síntese da tese

O uso do cartão consignado pelo consumidor confirma anuência aos termos contratuais. A prova documental apresentada pelo banco afasta alegações de omissão informacional.

Processo: 0600912-97.2023.8.04.7100

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU pede a Fux que aguarde PGR e mantenha proibição das bets no país

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que mantenha em vigor a medida provisória (MP)...

Moraes concede regime semiaberto a Débora do Batom, condenada pelo 8/1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu progressão de regime para o semiaberto à cabeleireira...

Mendonça dá 24h para remoção de posts sobre Lula e bandeira do Brasil

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24h para que plataformas de redes sociais removam publicações...

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de...