Banco indeniza cliente em R$ 4 mil após golpe da falsa portabilidade

Banco indeniza cliente em R$ 4 mil após golpe da falsa portabilidade

A Justiça no Amazonas homologou acordo pelo qual a Caixa Econômica Federal indenizou em R$ 4 mil, por danos morais, um cliente que relatou ter sido vítima do chamado golpe da falsa portabilidade de empréstimo.  

Segundo o processo, o cliente recebeu uma ligação de uma pessoa que se apresentou como representante de instituição financeira e demonstrou conhecer informações sobre empréstimos consignados que ele mantinha com outros bancos.

Sob a promessa de realizar uma portabilidade que reduziria o valor global das prestações, o consumidor foi induzido a contratar um novo empréstimo no Banco Bradesco, disperso em parcelas mensais. 

De acordo com o relato, após a liberação do dinheiro, ele seguiu as orientações recebidas durante o contato telefônico e utilizou o valor para pagar um boleto, acreditando que a operação serviria para quitar e transferir os empréstimos anteriores.

Posteriormente, constatou que as dívidas preexistentes permaneciam ativas e que também havia assumido o novo financiamento. Na ação, sustentou ter sido vítima de fraude e alegou possível falha na segurança das instituições financeiras, diante do conhecimento demonstrado pelo golpista sobre seus dados pessoais e operações consignadas.

O consumidor ingressou na Justiça contra a Caixa Econômica Federal, o Banco Bradesco e o Banco C6 Consignado. Pediu a declaração de nulidade do novo empréstimo, a devolução em dobro dos valores descontados e o pagamento de indenização por danos morais.

Durante a tramitação, a Caixa e o cliente chegaram a um acordo. A empresa pública federal comprometeu-se a pagar R$ 4 mil por danos morais, com quitação restrita à relação entre as duas partes e sem impedir o prosseguimento da ação contra os demais bancos.

Ao analisar a composição, a Justiça considerou válidos os termos firmados e registrou que o valor da indenização atendida às exigências legais.  Houve declínio de competência para a justiça estadual em relação aos demais bancos envolvidos. 

Processo 1034362-09.2024.4.01.3200

Leia mais

Efetivação sem concurso antes da Constituição não assegura permanência no cargo

O fato de um servidor ter sido enquadrado como efetivo antes da Constituição de 1988 não basta para assegurar sua permanência no cargo quando...

Justiça manda plano indenizar em R$ 10 mil após paciente ter tratamento interrompido

A Justiça do Amazonas condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais após interromper o tratamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente deve ser indenizada por ter conta bancária encerrada sem aviso

Uma moradora de Muriaé, na Zona da Mata, deve ser indenizada pelo encerramento sem aviso de sua conta bancária....

Justiça reconhece fraude em empréstimos consignados e bancos indenizarão aposentado rural em R$ 3 mil

A Vara Única da Comarca de Santo Antônio (RN) declarou a inexistência de contratos de empréstimo consignado firmados em...

Justiça condena consumidor por má-fé após comprovar contratação de serviço de telefonia

Um consumidor que ajuizou ação contra uma operadora de telefonia teve os pedidos julgados improcedentes após não comprovar que...

Bolsonaro pede liberação de visitas de Flávio na prisão domiciliar

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta segunda-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a liberação das visitas do senador...