A Justiça no Amazonas homologou acordo pelo qual a Caixa Econômica Federal indenizou em R$ 4 mil, por danos morais, um cliente que relatou ter sido vítima do chamado golpe da falsa portabilidade de empréstimo.
Segundo o processo, o cliente recebeu uma ligação de uma pessoa que se apresentou como representante de instituição financeira e demonstrou conhecer informações sobre empréstimos consignados que ele mantinha com outros bancos.
Sob a promessa de realizar uma portabilidade que reduziria o valor global das prestações, o consumidor foi induzido a contratar um novo empréstimo no Banco Bradesco, disperso em parcelas mensais.
De acordo com o relato, após a liberação do dinheiro, ele seguiu as orientações recebidas durante o contato telefônico e utilizou o valor para pagar um boleto, acreditando que a operação serviria para quitar e transferir os empréstimos anteriores.
Posteriormente, constatou que as dívidas preexistentes permaneciam ativas e que também havia assumido o novo financiamento. Na ação, sustentou ter sido vítima de fraude e alegou possível falha na segurança das instituições financeiras, diante do conhecimento demonstrado pelo golpista sobre seus dados pessoais e operações consignadas.
O consumidor ingressou na Justiça contra a Caixa Econômica Federal, o Banco Bradesco e o Banco C6 Consignado. Pediu a declaração de nulidade do novo empréstimo, a devolução em dobro dos valores descontados e o pagamento de indenização por danos morais.
Durante a tramitação, a Caixa e o cliente chegaram a um acordo. A empresa pública federal comprometeu-se a pagar R$ 4 mil por danos morais, com quitação restrita à relação entre as duas partes e sem impedir o prosseguimento da ação contra os demais bancos.
Ao analisar a composição, a Justiça considerou válidos os termos firmados e registrou que o valor da indenização atendida às exigências legais. Houve declínio de competência para a justiça estadual em relação aos demais bancos envolvidos.
Processo 1034362-09.2024.4.01.3200
