Juiz manda banco indenizar idosa que usou benefício para cobrir débitos causados por fraude

Juiz manda banco indenizar idosa que usou benefício para cobrir débitos causados por fraude

Aposentada usa renda para cobrir cheque especial tomado por golpistas e banco é condenado no Amazonas.  Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz reconheceu falha de segurança do Bradesco, cancelou empréstimo fraudulento e fixou indenização moral de R$ 8 mil.

Uma aposentada em tratamento de doença grave precisou usar integralmente sua aposentadoria para cobrir o saldo negativo deixado por golpistas, que contrataram um empréstimo e consumiram até o cheque especial de sua conta. Decisão de Vara Cível de Manaus responsabilizou o Bradesco por permitir operações incompatíveis com o histórico da cliente, determinando o cancelamento da dívida, a restituição de valores e o pagamento de danos morais.

A fraude começou com uma ligação de falsa central de atendimento. Após seguir orientações para acessar a loja de aplicativos, a mulher perdeu o controle do celular por cerca de uma hora. Nesse intervalo, foram contratados R$ 8.200 em crédito e realizadas três operações que somaram R$ 11.100. A movimentação consumiu o dinheiro disponível, o empréstimo e R$ 2.378,08 do cheque especial, modalidade que ela nunca havia utilizado.

O banco alegou que as operações foram realizadas com as credenciais pessoais da correntista e atribuiu a responsabilidade à vítima e aos criminosos. O juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz rejeitou a defesa: destacou que a conta tinha baixa movimentação, que a cliente não costumava contratar crédito digital e que não houve comprovação de alertas ou verificações adicionais. O contrato também indicava endereço diferente do residencial e parcelas com vencimento muito anterior ao recebimento da aposentadoria.

Além de cancelar o empréstimo e seus encargos, a sentença determinou a devolução em dobro da parcela de R$ 689,80 já descontada e de eventuais cobranças posteriores vinculadas ao contrato. O banco deverá restituir R$ 2.899,99 pelo saldo e pelo cheque especial pagos com recursos próprios da vítima, acrescidos dos encargos correspondentes. A indenização moral foi fixada em R$ 8 mil.

A sentença reconheceu que tanto as pretensões patrimoniais quanto o direito à indenização moral se transmitem ao sucessor, após o falecimento da vítima dos golpes.  

Processo nº 0182943-96.2026.8.04.1000

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