A demora injustificada de uma instituição de ensino para entregar o diploma a um aluno que já concluiu regularmente a graduação pode gerar indenização por danos morais. Com esse entendimento, a Justiça Federal no Amazonas condenou a UNIP ao pagamento de R$ 6 mil a um ex-aluno que esperou mais de dois anos pelo documento.
A decisão é da 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas. Segundo a sentença, o estudante concluiu o curso de Ciências Contábeis e solicitou o diploma ainda em 2022. A instituição não apontou qualquer pendência acadêmica capaz de impedir a emissão, mas o documento somente foi disponibilizado em março de 2025.
Ao analisar o caso, a Justiça considerou que a faculdade não apresentou justificativa plausível para a demora. O aluno também comprovou diversas tentativas de obter o documento, inclusive por canais de atendimento da instituição, reclamação na internet e uma tentativa anterior de recorrer ao Judiciário.
Para a Justiça, a situação ultrapassou o mero aborrecimento. A sentença ressaltou que o diploma comprova a qualificação profissional e pode abrir novas oportunidades no mercado de trabalho, razão pela qual o estudante não pode permanecer indefinidamente sujeito à demora da instituição depois de cumpridas as exigências acadêmicas.
Como o diploma já havia sido disponibilizado quando a ação foi analisada, esse pedido foi extinto. Permaneceu, porém, a discussão sobre os danos morais, e a UNIP foi condenada a pagar R$ 6 mil ao ex-aluno. A União não foi responsabilizada, uma vez que não havia questionamento sobre a autorização ou o reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação.
Processo 1039408-42.2025.4.01.3200
