O TJAM suspendeu mandado expedido em investigação sobre vídeo com imagem da filha adolescente de Omar Aziz. Desembargadora Onilza Abreu Gerth considerou que a ex-candidata compareceu espontaneamente à polícia, ofereceu seus aparelhos eletrônicos e não teve acesso aos fundamentos da ordem judicial.
A desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), suspendeu nesta sexta-feira (30) a ordem de busca e apreensão contra a ex-candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair.
A investigação teve origem em uma notícia-crime apresentada à Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), após a divulgação, nas redes sociais, de propaganda eleitoral contendo uma montagem com a imagem da filha adolescente de Omar Aziz. A polícia passou a apurar possíveis violações ao ECA e solicitou à Justiça autorização para buscas domiciliares e acesso a dados eletrônicos.
A medida havia sido autorizada em investigação sobre a divulgação, durante a campanha eleitoral, de uma montagem com a imagem da filha adolescente de Omar Aziz. A magistrada considerou que a apresentação espontânea da investigada à polícia e a oferta de entrega de seus equipamentos eletrônicos afastavam, em análise preliminar, a necessidade de uma busca domiciliar.
A investigação é conduzida pela Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca) e apura possíveis infrações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, relacionadas a divulgação de material sexual envolvendo menores e a criação ou divulgação de montagens que simulem sua participação em cenas pornográficas.
A defesa questionou a ordem expedida pelo plantão criminal de Manaus, alegando ausência de diligências preliminares suficientes e violação de garantias constitucionais. Também sustentou que os fatos, por envolverem propaganda eleitoral, deveriam ser examinados pela Justiça Eleitoral.
Ao analisar o habeas corpus, a desembargadora destacou que Maria do Carmo compareceu voluntariamente à Depca em 29 de outubro, prestou esclarecimentos e ofereceu a entrega de seus aparelhos eletrônicos para depósito judicial. Segundo a magistrada, essa disposição de colaborar com a investigação enfraqueceu a necessidade de uma medida mais invasiva. A decisão também considerou que a defesa não havia tido acesso à íntegra da ordem de busca e apreensão, circunstância que comprometeria o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Outro fundamento foi a condição de advogada da ex-candidata, inscrita na OAB do Amazonas. A magistrada ressaltou que a legislação assegura proteção especial ao local de trabalho e aos instrumentos utilizados no exercício da advocacia. Diante do risco de cumprimento do mandado antes do esclarecimento dessas questões, determinou sua suspensão imediata e ordenou que o juízo de primeiro grau encaminhe, em 48 horas, informações detalhadas e cópia integral da decisão que autorizou a diligência.
A liminar tem caráter provisório e poderá ser reexaminada pelo relator que receber o processo após a distribuição regular. A determinação alcança a busca e apreensão contra Maria do Carmo, sem encerrar a investigação ou afastar eventual responsabilidade pelos fatos apurados.
