Juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, em Manaus, anulou aumento aplicado durante o semestre e determinou a devolução em dobro da diferença paga pelo aluno.
O boleto ficou mais caro em maio, mas, para a instituição de ensino, não havia aumento: os valores cobrados nos três meses anteriores é que estavam errados. A explicação não convenceu a Justiça do Amazonas, que anulou a cobrança adicional e manteve a mensalidade costumeiramente paga por um estudante, com desconto de pontualidade, para o primeiro semestre deste ano.
O aluno recorreu à Justiça depois que a parcela sofreu reajuste. Na defesa, o Centro de Estudos Jurídicos do Amazonas afirmou que o reajuste anual já estava previsto para 2026, mas uma falha no sistema impediu sua aplicação nos boletos de fevereiro, março e abril. Segundo a instituição, a cobrança foi regularizada em maio, sem exigir as diferenças anteriores.
Ao examinar os documentos, a juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, do 22º Juizado Especial Cível de Manaus, destacou que o aditivo contratual não informava o valor das parcelas. Também não houve comprovação de divulgação prévia das informações que justificariam o aumento nem de comunicação ao estudante antes do novo boleto.
A sentença considerou que os pagamentos sucessivos pelo mesmo valor criaram uma expectativa legítima para o orçamento do aluno e que as consequências de uma falha interna não poderiam ser transferidas a ele.
A instituição deverá devolver valores correspondentes ao dobro do dinheiro pago a mais em maio. Também ficou proibida de incluir o nome do estudante em cadastros de inadimplentes ou impor restrições pedagógicas ou institucionais pela diferença declarada indevida.
O pedido de indenização por danos morais foi negado. Para o juízo, a cobrança teve repercussão financeira, sem demonstração de impedimento de acesso às aulas, retenção de documentos, negativação ou outras consequências que justificassem a reparação.
Processo nº 0248467-40.2026.8.04.1000.
