Banco não comprova empréstimo apenas alegando contratação por biometria facial

Banco não comprova empréstimo apenas alegando contratação por biometria facial

Justiça anula consignado de R$ 75,4 mil e condena Banco a indenizar aposentada; instituição não apresentou contrato nem comprovou que o dinheiro foi depositado em conta da beneficiária.

A alegação de que um empréstimo foi contratado por meio de assinatura eletrônica e reconhecimento facial não basta para comprovar a autorização do consumidor. Quando a operação é contestada, cabe à instituição financeira apresentar elementos capazes de demonstrar a autenticidade da contratação. Sem essa prova, o contrato pode ser anulado e os descontos considerados indevidos.

Esse entendimento fundamentou sentença do Juizado Especial Cível do Amazonas que declarou nulo um empréstimo consignado de R$ 75.459,51 atribuído a uma aposentada e condenou o Banco C6 a devolver os valores descontados de seu benefício previdenciário, além de pagar R$ 6 mil por danos morais.

A beneficiária afirmou desconhecer a operação, dividida em 84 parcelas de R$ 1.715,15, e relatou ter identificado descontos não autorizados em sua aposentadoria. O banco sustentou que a contratação havia seguido procedimentos digitais de aceitação, assinatura eletrônica, captura de biometria facial e prova de vida.

Entretanto, a instituição não apresentou cópia do contrato. Limitou-se a juntar um suposto comprovante de transferência dos recursos para uma conta em banco diverso, sem demonstrar que pertencia à aposentada, cujo benefício era recebido pelo Banco do Brasil. Para o juízo, faltaram elementos essenciais à comprovação da existência e da validade da operação.

A sentença determinou a restituição dos descontos relativos ao empréstimo questionado e fixou indenização de R$ 6 mil por danos morais. Também ordenou ao INSS o cancelamento imediato das consignações correspondentes, sem atribuir à autarquia responsabilidade indenizatória, por não ter sido demonstrada falha no seu dever de fiscalização.

Processo nº 1006958-46.2025.4.01.3200

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