Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe reconhece a boa-fé de empresa que seguiu orientação oficial da Receita Federal e determina o processamento da defesa e a suspensão de cobranças tributárias.
A Administração Pública não pode transferir ao contribuinte as consequências prejudiciais de uma informação equivocada fornecida por seus próprios serviços, especialmente quando o erro compromete o exercício do direito de defesa.
Com esse fundamento, a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, determinou que a Receita Federal receba e examine a manifestação de uma empresa de Manaus apresentada dentro do prazo oficialmente informado, embora posteriormente considerado incorreto pelo próprio órgão.
A controvérsia envolve empresa que contestou a decisão da Receita Federal de não homologar compensações tributárias. Ao comunicar o resultado, o órgão informou que a empresa teria 30 dias úteis para apresentar sua defesa.
A manifestação foi protocolada dentro do período indicado pelo sistema eletrônico e-CAC.
Inicialmente, a Receita reconheceu a apresentação tempestiva da defesa e determinou seu encaminhamento para julgamento. Posteriormente, mudou de entendimento e considerou a manifestação fora do prazo, sustentando que a legislação estabelecia 30 dias corridos, encerrados antes.
A prevalecer essa interpretação sem considerar o erro administrativo, a empresa perderia a oportunidade de ter sua defesa examinada, permitindo o prosseguimento das cobranças, a inscrição dos débitos em dívida ativa e eventual inclusão no Cadin.
Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu que a contagem em dias corridos encontrava respaldo na legislação, mas destacou que a Administração havia induzido a contribuinte a seguir prazo diferente. Para a juíza, a correção de equívocos administrativos deve respeitar a segurança jurídica, a boa-fé e a proteção da confiança legítima.
A sentença ressalta que não se trata de modificar o prazo previsto em lei, mas de impedir que o cidadão perca o direito de defesa por confiar em informação oficial equivocada.
A decisão determinou o processamento da manifestação administrativa, a suspensão da exigibilidade dos débitos abrangidos e a proibição de inscrição da empresa no Cadin ou de encaminhamento desses valores à dívida ativa enquanto perdurar a suspensão.
A Receita deverá comprovar o cumprimento da ordem. A magistrada esclareceu que a sentença não reconhece a validade das compensações tributárias pretendidas, cujo mérito permanece sujeito à análise administrativa.
Processo nº 1052234-66.2026.4.01.3200
