TJ manda Crefisa devolver em dobro juros abusivos de 21% ao mês no Amazonas

TJ manda Crefisa devolver em dobro juros abusivos de 21% ao mês no Amazonas

Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha considerou injustificada a cobrança de taxa mais de três vezes superior à média do mercado.

A cobrança de juros de 21% ao mês em empréstimo pessoal, sem justificativa capaz de explicar a diferença em relação à média do mercado, levou o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a determinar que a Crefisa devolva em dobro os valores recebidos indevidamente. A decisão é da desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, da Segunda Câmara Cível.

O caso envolve um empréstimo de R$ 684,61, contratado em julho de 2024, para pagamento em 12 parcelas de R$ 159. A taxa aplicada pela financeira era de 21% ao mês, enquanto a média divulgada pelo Banco Central para a modalidade era de 5,91%. Em primeira instância, a Justiça reconheceu a abusividade, reduziu os juros à média do mercado e determinou a devolução simples dos valores pagos a mais.

A Crefisa recorreu, alegando que atende clientes com maior risco de inadimplência e que a taxa média do Banco Central não representa limite obrigatório para os juros. A desembargadora rejeitou o argumento porque a instituição não apresentou estudo individualizado ou justificativa suficiente para a cobrança superior a três vezes a média praticada pelo mercado.

Ao examinar o recurso, a magistrada aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a devolução em dobro não exige prova de má-fé intencional, bastando a cobrança contrária à boa-fé objetiva. Considerou que a imposição de juros excessivos, sem explicação adequada, caracteriza conduta desleal ou descuidada em relação ao consumidor.

A desembargadora negou o recurso da Crefisa, mas modificou de ofício a sentença para determinar a restituição em dobro dos valores cobrados em excesso, após eventual compensação com o saldo devedor recalculado. Foi mantida a negativa de indenização por danos morais. A decisão consta do processo nº 0115345-62.2025.8.04.1000.

Leia mais

Banco não comprova empréstimo apenas alegando contratação por biometria facial

Justiça anula consignado de R$ 75,4 mil e condena Banco a indenizar aposentada; instituição não apresentou contrato nem comprovou que o dinheiro foi depositado...

Administração não pode transferir ao contribuinte prejuízos causados por erro na informação de prazo

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe reconhece a boa-fé de empresa que seguiu orientação oficial da Receita Federal e determina o processamento da defesa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco não comprova empréstimo apenas alegando contratação por biometria facial

Justiça anula consignado de R$ 75,4 mil e condena Banco a indenizar aposentada; instituição não apresentou contrato nem comprovou...

Administração não pode transferir ao contribuinte prejuízos causados por erro na informação de prazo

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe reconhece a boa-fé de empresa que seguiu orientação oficial da Receita Federal e...

TJ manda Crefisa devolver em dobro juros abusivos de 21% ao mês no Amazonas

Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha considerou injustificada a cobrança de taxa mais de três vezes superior à média...

Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar...