Companhia aérea não responde por cancelamento de passagem emitida com milhas de terceiro

Companhia aérea não responde por cancelamento de passagem emitida com milhas de terceiro

Justiça afasta responsabilidade da Gol por reserva adquirida pela MaxMilhas e cancelada após suspeita de irregularidade na utilização de milhas de programa de fidelidade.

Uma passageira que comprou passagem aérea por meio de plataforma intermediadora, mas teve a reserva cancelada após a identificação de milhas pertencentes a terceiro, não conseguiu responsabilizar a companhia aérea pelos prejuízos alegados.

O juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, ao examinar o caso concreto, considerou legítima a atuação preventiva da Gol e rejeitou pedido de indenização de R$ 17.435,63 por danos materiais e morais.

A consumidora alegou que adquiriu uma passagem para trecho nacional usando a plataforma MaxMilhas e foi surpreendida pelo cancelamento da reserva, sem aviso prévio.

Segundo a ação, precisou comprar outro bilhete para realizar a viagem, acumulando despesas que prejudicaram seu orçamento. Assim, pediu indenização por danos morais, atribuindo à situação transtornos e frustração de seus planos de viagem.

Em sua defesa, a Gol sustentou que não mantinha parceria comercial com a intermediadora e que a passagem havia sido emitida pelo programa Smiles mediante utilização de milhas pertencentes a outra pessoa. A empresa informou que seu sistema de prevenção a fraudes identificou irregularidade na operação e cancelou a reserva, com devolução das milhas e das taxas ao titular cadastrado.

Ao examinar os documentos, o magistrado concluiu que o cancelamento não decorreu de falha na prestação do serviço de transporte aéreo, mas da utilização de milhas de terceiro em desacordo com as regras do programa de fidelidade.

Aplicou o artigo 14, parágrafo 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, que afasta a responsabilidade do fornecedor quando demonstrada culpa exclusiva de terceiro. A sentença também considerou legítimas as medidas de prevenção a fraudes adotadas pela companhia.

O juiz observou ainda que os valores pagos pela passageira foram destinados à intermediadora, sem ingresso no patrimônio da transportadora. Ao rejeitar os pedidos de indenização, ressaltou que eventual ressarcimento deverá ser buscado contra a empresa responsável pela comercialização do bilhete.

A decisão acompanha orientação da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, que também afastou a responsabilidade de companhia aérea por passagem emitida com milhas de terceiro. Naquele julgamento, relatado pelo desembargador Délcio Luís Santos, porém, o cancelamento havia sido solicitado pelo próprio titular das milhas, enquanto no caso atual decorreu de bloqueio preventivo realizado pela transportadora.
Processo nº 0458604-58.2024.8.04.0001

Leia mais

Piso salarial de professor não pode ser completado com gratificações para atingir o mínimo legal

Sentença condena Município de Juruá a pagar diferenças salariais a professora e reconhece reflexos na gratificação de regência de classe, no 13º salário e...

Companhia aérea não responde por cancelamento de passagem emitida com milhas de terceiro

Justiça afasta responsabilidade da Gol por reserva adquirida pela MaxMilhas e cancelada após suspeita de irregularidade na utilização de milhas de programa de fidelidade. Uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Piso salarial de professor não pode ser completado com gratificações para atingir o mínimo legal

Sentença condena Município de Juruá a pagar diferenças salariais a professora e reconhece reflexos na gratificação de regência de...

Companhia aérea não responde por cancelamento de passagem emitida com milhas de terceiro

Justiça afasta responsabilidade da Gol por reserva adquirida pela MaxMilhas e cancelada após suspeita de irregularidade na utilização de...

Fornecedor deve indenizar por instalar internet com dados de terceiro mesmo sem negativação da vítima

Juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes condenou empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais após...

TRT-11 mantém indenização de R$ 30 mil a trabalhadora agredida ao cobrar rescisão

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-11) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por...