Águas de Manaus deve comprovar água nas torneiras, e não apenas no sistema

Águas de Manaus deve comprovar água nas torneiras, e não apenas no sistema

Juiz  Luís Alberto Nascimento Albuquerque, do Juizado Cível, determinou bloqueio de R$ 40 mil em multas após oficial de justiça constatar que residência de usuário de serviços continuava sem abastecimento.

O cumprimento de uma ordem para restabelecer o abastecimento exige que a água chegue às torneiras do consumidor. Registros internos da concessionária, contrariados por uma inspeção no imóvel, não comprovaram que o serviço voltou. Esse foi o entendimento aplicado pelo juiz Luís Alberto Nascimento Albuquerque, do Juizado Especial Cível de Manaus, ao determinar a penhora de até R$ 40 mil da Águas de Manaus em multas por descumprimento de decisão judicial.

Antes, a concessionária informou no processo que havia cumprido a obrigação, mencionando documentos anexos e ressalvando seu direito de recorrer. Duas semanas depois, porém, o oficial de Justiça visitou a residência, na Cidade Nova II, e encontrou o hidrômetro parado mesmo com o registro totalmente aberto.

O oficial também acionou as torneiras da cozinha e da área externa da residência e constatou ausência total de água e de pressão, documentando a diligência com fotografias, em atendimento a determinação judicial em fase de cumprimento de sentença. 

A disputa começou com a contestação de faturas acima do consumo habitual e de uma multa por suposta religação irregular. Na sentença inaugural, o juiz Cássio André Borges dos Santos rejeitou os argumentos da empresa, que defendia a regularidade das medições e apontava alteração da leitura durante período de interrupção. Considerando insuficientes as provas, determinou o recálculo das contas de março e abril pela média dos seis meses anteriores, afastou a multa questionada e fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais, além de ordenar a volta do abastecimento. 

Segundo a decisão mais recente, o consumidor permanecia privado de água desde 26 de abril, apesar das sucessivas determinações judiciais. A constatação presencial fundamentou a cobrança de R$ 40 mil, correspondentes a dez dias de descumprimento, à razão de R$ 4 mil por dia. O juiz mandou bloquear o valor pelo sistema Sisbajud. A quantia se refere às multas pelo descumprimento e é distinta da indenização por danos morais.

A concessionária recebeu novo prazo de 48 horas para restabelecer efetivamente o serviço. Para demonstrar o cumprimento, deverá apresentar prova produzida no local, como ordem de serviço assinada ou relatório fotográfico detalhado mostrando água nas torneiras. O magistrado rejeitou meras telas internas e advertiu que nova desobediência implicará multa adicional de 20% sobre o valor da causa.

Processo nº 0107272-67.2026.8.04.1000.

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