O relator, juiz Cássio André Borges dos Santos, afastou a alegação de fraude à cota de gênero envolvendo Maria Dairlene Azevedo da Costa, conhecida como Cris Cantora, e Rosiane Silva da Costa, candidatas a vereadora pelo MDB em Nhamundá, nas eleições de 2024. A primeira conquistou apenas um voto e a segunda, 37, embora ambas tenham recebido R$ 5 mil do Fundo Eleitoral.
Para o magistrado, a baixa votação não comprova, por si só, candidaturas fictícias, especialmente diante de provas de atos de campanha e da regularidade das prestações de contas.
Segundo o acórdão, a baixa votação, mesmo acompanhada de questionamentos sobre despesas eleitorais, não comprova, por si só, que as candidaturas foram fictícias, sobretudo diante de testemunhos e documentos que confirmaram atos de campanha. Para o Juiz relator, a votação inexpressiva não comprova candidatura fictícia .
Uma candidata a vereadora que recebeu R$ 5 mil de recursos públicos para disputar as eleições municipais de 2024, em Nhamundá, mas conquistou apenas um voto, teve sua candidatura considerada legítima pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
Por unanimidade, a Corte rejeitou recurso que apontava fraude à cota de gênero na composição da chapa do MDB e pretendia a cassação dos registros partidários e do diploma de um vereador eleito.
A controvérsia envolveu Maria Dairlene Azevedo da Costa, conhecida como Cris Cantora, e Rosiane Silva da Costa, que obteve 37 votos. Ambas receberam R$ 5 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O autor da ação, Dionísio Vidal da Silva, sustentou que a baixa votação e determinadas despesas eleitorais indicariam candidaturas fictícias, destinadas apenas ao cumprimento da cota feminina.
O relator, juiz Cássio André Borges dos Santos, reconheceu que o voto único constitui indício relevante, mas afirmou que a fraude exige provas consistentes de simulação. Depoimentos confirmaram a participação das candidatas em reuniões, caminhadas, visitas e pedidos de votos. As prestações de contas também registraram despesas distintas e foram aprovadas pela Justiça Eleitoral.
Outro fundamento foi a composição da chapa. O MDB registrou dez candidaturas, sendo quatro femininas. Mesmo que Maria Dairlene fosse excluída, as três mulheres restantes representariam 33,33% dos nove registros remanescentes, preservando o mínimo legal de 30%. Assim, o tribunal concluiu que não haveria comprometimento da cota de gênero mesmo nessa hipótese.
Ao manter a sentença da 43ª Zona Eleitoral de Nhamundá, o TRE-AM ressaltou que a baixa votação não pode ser confundida automaticamente com ausência de campanha. Para o relator, “campanha modesta e malsucedida não é campanha inexistente”. O julgamento, realizado em 15 de outubro de 2026, afastou a fraude alegada e preservou a regularidade da chapa partidária.
Processo nº 0600324-49.2024.6.04.0043
