Desembargadora Lia Maria Guedes de Freitas determina atendimento em 72 horas e pagamento das terapias fora da rede credenciada se não houver disponibilidade, sob multa diária de R$ 5 mil.
A falta de vagas e a oferta de sessões mais curtas que as prescritas levaram uma criança com autismo a recorrer ao Tribunal de Justiça do Amazonas para obter tratamento adequado. Ao examinar o caso, a desembargadora Lia Maria Guedes de Freitas reconheceu risco ao desenvolvimento da criança e determinou que o Plano garanta as terapias nas condições indicadas pelo médico.
A liminar foi concedida após o juízo da 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus adiar a análise do pedido urgente para aguardar parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus). Representada pela mãe, a criança recorreu ao tribunal. Segundo a família, a ação estava havia mais de 14 meses sem pronunciamento sobre a medida solicitada.
No recurso, a defesa sustentou que adiar repetidamente a análise do pedido urgente equivalia, na prática, a negar a proteção solicitada. Alegou que a espera já ultrapassava 14 meses e que não se justificava aguardar parecer técnico para garantir terapias de cobertura obrigatória, diante do risco ao desenvolvimento da criança.
O recurso também ponderou sobre a falta de vagas para psicomotricidade e terapia ocupacional, além de sessões de outras terapias com aproximadamente 40 minutos, embora a prescrição médica estabelecesse uma hora. Para a relatora, os documentos indicavam que o atendimento não vinha sendo oferecido de maneira regular e compatível com as necessidades da criança.
A desembargadora destacou que os laudos passaram a indicar necessidade de suporte do nível 1 para o nível 2, circunstância que reforçou a urgência das intervenções durante a infância. Considerou que a insuficiência ou o adiamento injustificado do tratamento representa risco concreto de comprometer o desenvolvimento e agravar as dificuldades funcionais.
Com fundamento na cobertura obrigatória prevista nas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a magistrada determinou a oferta de psicomotricidade conforme a prescrição médica e de psicologia ou psicoterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia em duas sessões semanais de uma hora cada, observadas as demais especificações prescritas.
A operadora tem 72 horas para cumprir a ordem, sob multa diária de R$ 5 mil, limitada a 30 dias. Se não houver atendimento disponível na rede credenciada nas condições exigidas, deverá pagar diretamente pelo tratamento fora dela. A medida é provisória e poderá ser revista no julgamento do recurso.
O autor foi representado no processo pelo Escritório de Advocacia Almino Peres.
Processo nº 0037296-26.2026.8.04.9001
