8ª Vara Federal condenou a Estácio a pagar R$ 8 mil e determinou a emissão do documento em 30 dias, sob pena de multa.
O curso terminou, mas a qualificação ficou sem comprovação por mais de cinco anos. A demora na entrega do certificado de uma pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho levou a 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível do Amazonas a condenar a Estácio a indenizar uma aluna em R$ 8 mil. A sentença reconheceu que a falta do documento prejudicou a profissional em concursos públicos com avaliação de títulos.
Segundo o processo, a aluna apresentou o trabalho de conclusão em janeiro de 2020 e regularizou a documentação pendente em abril daquele ano. Mesmo após novos contatos, em janeiro e agosto de 2021, recebeu apenas a informação de que o certificado estava em processo de expedição. Na ação, pediu a entrega do documento e indenização de R$ 15 mil.
A instituição sustentou que havia agido conforme as normas educacionais. O juízo, porém, considerou comprovado que a estudante havia concluído as disciplinas, obtido aprovação e apresentado os documentos exigidos. Para a sentença, a demora injustificada revelou desorganização administrativa e impediu a aluna de comprovar formalmente sua especialização.
A decisão afastou a responsabilidade do Complexo de Ensino Renato Saraiva, o Cers, por entender que sua participação se limitava ao suporte técnico e operacional, conforme o contrato. A obrigação de emitir o certificado foi atribuída à Estácio, instituição de ensino responsável pela titulação. O juízo também não reconheceu responsabilidade da União pelo atraso.
Além da indenização, a sentença concedeu uma ordem de cumprimento imediato para que a Estácio emita o documento em até 30 dias, sob pena de multa. A decisão é de primeiro grau e admite recurso.
Processo 1005147-56.2022.4.01.3200.
