Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar o crime consumado.

A prática de ato libidinoso contra menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, mesmo que o contato seja rápido, limitado ou não resulte na satisfação sexual do agressor.

Esse entendimento fundamentou decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), cujo resultado foi preservado após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conhecer do recurso da defesa.

O condenado pretendia o reconhecimento do crime na modalidade tentada, com redução da pena e revisão do regime inicial de cumprimento. Sustentava que a conduta não havia alcançado a consumação do delito.  

O TJAM rejeitou o argumento ao considerar comprovada a prática de atos libidinosos contra a vítima. Segundo o entendimento aplicado, a duração do contato ou a ausência de satisfação sexual não descaracterizam o crime, conforme o artigo 217-A do Código Penal e a jurisprudência consolidada do STJ.

Ao analisar o recurso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca observou que a defesa não demonstrou, de forma específica, por que suas alegações poderiam ser examinadas sem reavaliar as provas.

A simples afirmação de que pretendia uma nova interpretação jurídica dos fatos foi considerada insuficiente para superar o impedimento processual. Com fundamento na Súmula 182, o STJ não conheceu do agravo, mantendo o resultado do julgamento estadual sem reexaminar o mérito da condenação. 

 AREsp 3.369.377/AM.

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fim da escala 6×1 é avanço social, afirma presidente do TST

A aprovação pelo Senado da PEC que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada semanal máxima para...

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática...

Homem que dividiu guarda de criança por 8 anos deve pagar pensão mesmo após separação

Um homem que exerceu por anos a guarda judicial de uma criança deverá continuar a contribuir para o sustento...