Juíza do TRE-AM aponta desinformação e distorção de notícias antigas para associar candidato a crimes sem comprovação. Decisão determina remoção em seis horas, sob pena de multa.
A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a retirada do ar do site “A Verdade Sobre Ele”, divulgado pela candidata Maria do Carmo Seffair (PL) com acusações contra Omar Aziz (PSD). A juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo considerou que a página distorcia notícias antigas e apresentava suspeitas e investigações arquivadas como se comprovassem a responsabilidade do candidato por crimes. A decisão também ordena a exclusão de uma publicação no Instagram e do link de acesso à plataforma.
A medida foi concedida nesta sexta-feira (23), após representação da Coligação Força Amazonas, que apontou irregularidades em quatro seções do site: “Rede de Pedofilia”, “Comando Vermelho”, “Operação Maus Caminhos” e “Cidade Universitária”. Segundo a magistrada, títulos e legendas produzidos pela campanha alteravam o sentido das reportagens utilizadas como fonte, atribuindo a Omar condutas que os próprios documentos não demonstravam.
No caso das acusações de exploração sexual, a juíza destacou que Omar não foi denunciado e que seu nome foi excluído da investigação após a retratação da adolescente envolvida. Sobre a Operação Maus Caminhos, observou que a plataforma apresentava como fato o suposto recebimento de uma mesada de R$ 500 mil, embora a reportagem original mencionasse apenas indícios investigados pela Polícia Federal. O inquérito contra o candidato foi arquivado sem denúncia.
A decisão também rejeitou a associação de Omar ao avanço de facções criminosas com base em notícias posteriores ao seu governo. Quanto à Cidade Universitária, a magistrada ressaltou que a paralisação da obra ocorreu na gestão seguinte e que o TRE-AM já havia reconhecido a descontextualização de propaganda semelhante. Para a juíza, a reunião desses conteúdos ultrapassou os limites da crítica política e configurou desinformação capaz de prejudicar a honra do candidato e a regularidade da eleição.
Maria do Carmo e os provedores responsáveis terão seis horas, a partir da intimação, para suspender integralmente o site, retirar a publicação no Instagram e excluir o link da biografia da candidata. O descumprimento injustificado poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil. A magistrada rejeitou, porém, o pedido de proibição genérica de futuras publicações, por considerar que a medida configuraria censura prévia. A decisão é provisória e a candidata poderá apresentar defesa.
