Justiça manda retirar do ar site de Maria do Carmo com acusações contra Omar Aziz

Justiça manda retirar do ar site de Maria do Carmo com acusações contra Omar Aziz

Juíza do TRE-AM aponta desinformação e distorção de notícias antigas para associar candidato a crimes sem comprovação. Decisão determina remoção em seis horas, sob pena de multa.

A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a retirada do ar do site “A Verdade Sobre Ele”, divulgado pela candidata Maria do Carmo Seffair (PL) com acusações contra Omar Aziz (PSD). A juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo considerou que a página distorcia notícias antigas e apresentava suspeitas e investigações arquivadas como se comprovassem a responsabilidade do candidato por crimes. A decisão também ordena a exclusão de uma publicação no Instagram e do link de acesso à plataforma.

A medida foi concedida nesta sexta-feira (23), após representação da Coligação Força Amazonas, que apontou irregularidades em quatro seções do site: “Rede de Pedofilia”, “Comando Vermelho”, “Operação Maus Caminhos” e “Cidade Universitária”. Segundo a magistrada, títulos e legendas produzidos pela campanha alteravam o sentido das reportagens utilizadas como fonte, atribuindo a Omar condutas que os próprios documentos não demonstravam.

No caso das acusações de exploração sexual, a juíza destacou que Omar não foi denunciado e que seu nome foi excluído da investigação após a retratação da adolescente envolvida. Sobre a Operação Maus Caminhos, observou que a plataforma apresentava como fato o suposto recebimento de uma mesada de R$ 500 mil, embora a reportagem original mencionasse apenas indícios investigados pela Polícia Federal. O inquérito contra o candidato foi arquivado sem denúncia.

A decisão também rejeitou a associação de Omar ao avanço de facções criminosas com base em notícias posteriores ao seu governo. Quanto à Cidade Universitária, a magistrada ressaltou que a paralisação da obra ocorreu na gestão seguinte e que o TRE-AM já havia reconhecido a descontextualização de propaganda semelhante. Para a juíza, a reunião desses conteúdos ultrapassou os limites da crítica política e configurou desinformação capaz de prejudicar a honra do candidato e a regularidade da eleição.

Maria do Carmo e os provedores responsáveis terão seis horas, a partir da intimação, para suspender integralmente o site, retirar a publicação no Instagram e excluir o link da biografia da candidata. O descumprimento injustificado poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil. A magistrada rejeitou, porém, o pedido de proibição genérica de futuras publicações, por considerar que a medida configuraria censura prévia. A decisão é provisória e a candidata poderá apresentar defesa.

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