Juiz condena TAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz condena TAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa injustificada de embarque. A empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais.

A presença de uma passageira no portão de embarque antes da decolagem do avião, comprovada por registros de horário e por documento emitido pela própria companhia aérea, fundamentou a condenação da TAM Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

A Justiça considerou injustificada a recusa de embarque, especialmente porque a transportadora não conseguiu demonstrar motivo legítimo para impedir a continuidade da viagem.

A sentença foi proferida pelo juiz Caio César Catunda de Souza, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em ação ajuizada por uma passageira que teve o embarque recusado durante conexão no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, quando seguia do Rio de Janeiro para Manaus.

Segundo a consumidora, ela chegou ao portão de embarque do vôo no dia agendado mas foi impedida de entrar na aeronave, embora o avião somente tenha decolado mais de uma hora depois.

A passageira foi realocada em outro vôo e precisou aguardar mais de cinco horas no aeroporto. Ela estava acompanhada da mãe idosa, que se recuperava de cirurgia oncológica recente e ainda utilizava dreno cirúrgico.

Na contestação, a companhia aérea sustentou que o primeiro voo havia sofrido pequeno atraso, reduzindo o tempo disponível para a conexão. Também argumentou que a responsabilidade pelo problema deveria ser atribuída à agência de viagens e negou a existência de danos morais indenizáveis.

O magistrado, entretanto, considerou que os documentos apresentados contrariavam a versão da transportadora. Além do cartão de embarque e dos registros de horário, a passageira juntou uma Declaração de Contingência emitida pela própria TAM no aeroporto de Guarulhos.

 Horários contrariaram defesa da companhia
Um dos pontos decisivos do julgamento foi a comparação entre o horário em que a passageira afirmou estar no portão e o momento em que a aeronave deixou o aeroporto.
A sentença registrou que o voo  decolou hora depois da consumidora se encontrar no portão de embarque, circunstância que, segundo o juiz, contrariava a alegação de falta de tempo hábil para realizar a conexão.

O juiz também rejeitou a tentativa da companhia aérea de transferir a responsabilidade à agência de viagens. Segundo a sentença, a transportadora integra a cadeia de fornecimento do serviço contratado e responde solidariamente perante o consumidor.
 
Condição de saúde da acompanhante agravou transtornos
Ao examinar os danos morais, o juiz considerou que a recusa injustificada de embarque e a espera forçada por mais de cinco horas ultrapassaram os aborrecimentos normalmente associados ao transporte aéreo.   

Com esse fundamento, a TAM Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pelo INPC a partir do arbitramento.

Processo nº 0257497-02.2026.8.04.1000 

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena TAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva...

Juiz condena TAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria...

STJ mantém direito de empresa a créditos do Reintegra sobre vendas para a Zona Franca de Manaus

Benefício permite recuperar parte dos tributos embutidos na produção; ministra Maria Thereza de Assis Moura rejeitou recurso da Fazenda...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...