Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição. Parecer que indicava o risco concreto de repetição de novo crime foi rejeitado. 

Um novo flagrante envolvendo arma de fogo, ocorrido menos de três meses depois de episódio semelhante, não foi considerado suficiente para manter  uma prisão preventiva. Decisão de Vara Criminal, em Manaus, concedeu liberdade provisória ao suspeito por entender que as circunstâncias permitiam sua submissão a medidas cautelares. A denúncia foi recebida, com a devolução do direito ao réu de responder ao processo em liberdade. 

O Ministério Público se opôs à soltura. Em parecer, o Ministério Público havia destacado que o réu havia sido encontrado com uma pistola 9 mm e três munições em 8 de julho de 2026, episódio pelo qual já respondia a processo. Na nova ocorrência, em 30 de setembro, foram apreendidos outra pistola, dois carregadores e 23 munições. Para a acusação, a proximidade entre os fatos indicava risco concreto de repetição.

O Ministério Público também reproduziu o relato de um policial de que o réu demonstrou nervosismo e guardou um objeto no veículo ao perceber a aproximação da ROCAM. A defesa, por sua vez, provou, com documentação, que a pistola pertencia ao pai do acusado. Em declaração, o titular da arma, pai do réu, afirmou ter utilizado a caminhonete naquela manhã e esquecido o revólver no console ao devolver o veículo ao filho, sem avisá-lo.

Ao revogar a prisão, o juízo considerou que esses documentos enfraqueciam a suposição de destinação criminosa imediata da arma e destacou a ausência de ameaça, disparos ou resistência à abordagem. Quanto ao processo anterior, registrou que estava suspenso para concretização de acordo de não persecução penal, sem condenação definitiva ou notícia de descumprimento das cautelares. A decisão não resolveu se o réu sabia da presença da pistola no veículo, questão reservada ao julgamento de mérito.  

Processo nº 0302424-53.2026.8.04.1000.

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