Uma decisão que obrigou o poder público a custear uma cirurgia em Manaus voltou a servir de referência no STJ, desta vez em um caso de paciente que precisava de atendimento urgente em Goiás. O precedente amazonense foi citado pelo ministro Teodoro Silva Santos ao não admitir o recurso do Estado goiano, mantendo a determinação de realizar o procedimento na rede pública ou, se necessário, na particular, com recursos públicos.
Determinação de atendimento na rede pública ou particular permanece após recurso não ser admitido no STJ; decisão cita precedente envolvendo Amazonas e Manaus.
Uma paciente que precisava de cirurgia urgente para tratar uma lesão na região craniana teve assegurado o atendimento na rede pública ou, se necessário, na particular, com custeio público. No caso concreto, o Estado de Goiás tentou derrubar a determinação, alegando que ela deveria seguir o fluxo de regulação do SUS. O Tribunal de Justiça goiano, porém, considerou que a espera não poderia prevalecer diante do risco comprovado de agravamento e sequelas graves.
A paciente apresentava neoplasia de comportamento incerto e hidrocefalia obstrutiva aguda. Documentos médicos e parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário apontaram a necessidade de realizar o procedimento com brevidade para evitar a progressão da doença e suas complicações. Ao conceder o pedido, o tribunal determinou o atendimento sem demora, inclusive na rede privada caso a estrutura pública fosse insuficiente.
No recurso ao Superior Tribunal de Justiça, o Estado argumentou que a paciente estava cadastrada na regulação municipal, aguardando agendamento, e defendeu o cumprimento da divisão de atribuições do SUS. Para o tribunal de justiça recorrido, entretanto, a organização administrativa não afastava a responsabilidade dos entes públicos nem justificava uma espera incompatível com a urgência clínica.
O ministro Teodoro Silva Santos não admitiu o recurso especial por obstáculos processuais, entre eles a deficiência da fundamentação e a impossibilidade de reexaminar fatos e provas. Assim, permaneceu a determinação de atendimento. O STJ não voltou a julgar o mérito da necessidade da cirurgia.
A decisão também citou um precedente envolvendo a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, sobre o custeio de cirurgia endovascular com colocação de stent. Naquele julgamento, relatado pelo ministro Francisco Falcão, o STJ igualmente afastou a tentativa de rediscutir as provas que sustentavam a necessidade do tratamento, preservando a obrigação imposta aos entes públicos.
Processo: AgInt no AREsp 3.307.390/GO.
Precedente do Amazonas: AgInt no AREsp 2.114.094/AM.
