Justiça condena Banco do Brasil a pagar R$ 53,5 mil por falha na gestão de conta do Pasep

Justiça condena Banco do Brasil a pagar R$ 53,5 mil por falha na gestão de conta do Pasep

Uma participante do Pasep que recebeu menos do que tinha direito ao sacar os recursos de sua conta deverá ser indenizada em R$ 53,5 mil pelo Banco do Brasil. A condenação, reúne reparações por danos materiais e morais após o reconhecimento de falhas na gestão dos valores acumulados há anos. Juiz Francisco Carlos de Queiroz reconheceu prejuízo de R$ 43,5 mil e fixou indenização moral de R$ 10 mil a participante cadastrada no programa desde 1975.

Uma participante do Pasep que questionou o saldo de sua conta obteve a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de R$ 43.595,86 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. Segundo a sentença da 14ª Vara Cível de Manaus, a documentação contábil apresentada pela autora demonstrou inconsistências que reduziram o patrimônio acumulado, sem que o banco comprovasse a regularidade dos lançamentos contestados.

Cadastrada no programa em junho de 1975, a autora havia retirado integralmente R$ 17.439,44 em setembro de 2018. Na ação, ajuizada em março de 2025, sustentou que o valor disponibilizado era inferior ao devido e apresentou extratos, microfilmagens e uma planilha elaborada por assistente técnico contábil para demonstrar as diferenças.

O Banco do Brasil defendeu a regularidade das movimentações e dos rendimentos, contestou os cálculos e argumentou que apenas executava as diretrizes do Conselho Diretor do fundo. O juiz rejeitou a tentativa de afastar a responsabilidade da instituição, destacando que a discussão envolvia a administração da conta individual, e considerou insuficientes as explicações e os extratos apresentados para afastar as inconsistências apontadas.

A sentença também examinou se o prazo para reclamar havia terminado. O magistrado adotou o saque integral de setembro de 2018 como início da contagem de dez anos e concluiu que a ação foi proposta dentro do prazo. Considerou os documentos suficientes para decidir, dispensando perícia contábil judicial.

Ao reconhecer o dano moral, o juiz afirmou que o desfalque de recursos acumulados ao longo de décadas ultrapassou um aborrecimento cotidiano e comprometeu a segurança financeira da autora. A condenação soma R$ 53.595,86, antes da correção monetária e dos juros. A sentença admite recurso.

Processo nº 0083946-15.2025.8.04.1000.

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