Mulher é condenada por injúria racial praticada contra cuidadora

Mulher é condenada por injúria racial praticada contra cuidadora

A 1ª Vara Criminal da comarca de Lages condenou uma mulher pelo crime de injúria racial praticado contra uma cuidadora que auxiliava nos cuidados do irmão. Na sentença, o juízo concluiu que as ofensas dirigidas à vítima estavam relacionadas à cor da pele e tiveram o propósito de humilhá-la, o que configura conduta discriminatória.

Conforme os autos, a vítima trabalhava como empregada doméstica em residências da cidade no período da manhã. À tarde, auxiliava nos cuidados do irmão da acusada, que enfrentava problemas de saúde. As casas de ambos estão localizadas no mesmo terreno, contexto em que ocorreu o episódio que deu origem à ação penal.

Durante um desentendimento, a cuidadora foi alvo de ofensas de cunho racial. O juiz responsável pelo caso considerou que os depoimentos e demais provas produzidas no processo comprovaram a ocorrência do crime.

A sentença destaca que expressões como “negra”, “macaca” e “preta” foram utilizadas de forma pejorativa e diretamente associadas à cor da pele da vítima, com a intenção de menosprezá-la e atingir sua dignidade. Para o magistrado, as palavras extrapolaram os limites de uma discussão comum e configuraram discriminação racial.

A defesa pediu o reconhecimento da prescrição do caso, mas o argumento foi rejeitado. Na decisão, o juiz observou que a injúria racial é considerada imprescritível, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O Ministério Público também apontou a ocorrência de outros episódios semelhantes. No entanto, o magistrado entendeu que não havia provas suficientes para reconhecê-los e limitou a condenação ao fato que ficou comprovado.

A pena foi fixada em um ano de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de multa. Como a ré preenchia os requisitos previstos em lei, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma medida restritiva de direitos, consistente no pagamento de um salário mínimo em favor da vítima. A decisão é passível de recurso.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Embarques frustrados e café da manhã no lugar do almoço levam Azul a indenizar passageiro no Amazonas

Juiz Caio César Catunda de Souza condenou a Azul a pagar R$ 5 mil por danos morais após dois embarques frustrados e espera de...

Manter ex-cônjuge em contrato de imóvel após divórcio e causar prejuízo gera dano moral

Depois do divórcio, um homem ficou com o imóvel e assumiu sozinho o financiamento, mas a instituição habitacional não retirou a ex-esposa do contrato,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher é condenada por injúria racial praticada contra cuidadora

A 1ª Vara Criminal da comarca de Lages condenou uma mulher pelo crime de injúria racial praticado contra uma...

TRE-BA revoga ordem de prisão de secretário de Mobilidade de Salvador

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Maurício Kertzman Szporer, revogou, nesta segunda-feira (26), a ordem de...

Embarques frustrados e café da manhã no lugar do almoço levam Azul a indenizar passageiro no Amazonas

Juiz Caio César Catunda de Souza condenou a Azul a pagar R$ 5 mil por danos morais após dois...

Justiça do Trabalho decide que sistema de gamificação em avaliação de desempenho não configura abuso

A juíza Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça, titular da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares (MG), ...