Juíza Sanã Almendros anulou a penalidade e fixou indenização de R$ 8 mil; corte atingiu uma idosa em tratamento de doença grave.
A Águas de Manaus foi condenada a indenizar uma consumidora que teve o abastecimento interrompido enquanto aguardava resposta à contestação de uma multa. A empresa incluiu a penalidade no mesmo boleto do consumo mensal, impedindo o pagamento separado da água utilizada, e cortou o serviço antes de concluir a análise da reclamação.
Para a Justiça do Amazonas, o procedimento transformou um serviço essencial em instrumento de pressão para receber a cobrança.
A moradora, de 69 anos, questionou a multa aplicada por suposta religação irregular. Segundo ela, após um atraso pontual e a quitação da dívida, o abastecimento havia sido restabelecido por funcionários da própria concessionária. A empresa apresentou outra versão: sustentou que a fiscalização identificou religação por conta própria e defendeu a regularidade da penalidade.
Na sentença, a juíza Sanã Almendros destacou que os documentos comprovaram o pagamento das contas de consumo dos meses anteriores e posteriores à fatura discutida. A multa, de alto valor para a usuária, foi reunida à cobrança mensal sem permitir sua quitação em separado. Embora a consumidora tivesse apresentado defesa administrativa, a concessionária executou o corte sem responder efetivamente à reclamação. A decisão considerou que o procedimento desrespeitou o direito de defesa e anulou a penalidade.
A condição de saúde da moradora agravou as consequências da interrupção. Em tratamento de doença grave ela precisava de cuidados contínuos de limpeza e higiene, conforme documentos médicos apresentados no processo. A sentença reconheceu que a privação de água expôs a idosa a risco e provocou angústia que ultrapassou um transtorno cotidiano, justificando a indenização de R$ 8 mil por danos morais.
A concessionária deverá manter o abastecimento e não poderá realizar novo corte com base na multa anulada. O consumo efetivo de água permanece devido: a empresa deverá emitir uma fatura exclusiva sem a penalidade e os encargos decorrentes dela.
Processo nº 0274511-96.2026.8.04.1000.
