Pensão por morte pode retroagir ao óbito mesmo com pedido fora do prazo legal, decide TRF1

Pensão por morte pode retroagir ao óbito mesmo com pedido fora do prazo legal, decide TRF1

Sob relatoria da juíza federal convocada Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, colegiado considerou que a demora da mãe não poderia prejudicar os direitos dos filhos absolutamente incapazes.

Uma companheira teve reconhecido o direito à pensão por morte com pagamento desde o falecimento do segurado, ocorrido em julho de 2021, embora tenha apresentado o pedido ao INSS somente em janeiro de 2025. A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve, por unanimidade, a sentença que assegurou os valores retroativos, considerando a existência de filhos menores absolutamente incapazes no núcleo familiar.

O INSS recorreu com fundamento no artigo 74 da Lei nº 8.213/1991. Para a companheira, a norma prevê o pagamento desde a morte quando o benefício é solicitado em até 90 dias após o óbito. Ultrapassado esse prazo, a regra é que os efeitos financeiros comecem na data do requerimento administrativo. Por isso, a autarquia defendia que o pagamento fosse devido apenas a partir de janeiro de 2025.

A relatora convocada, juíza federal Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, entendeu, contudo, que a demora da mãe não poderia prejudicar os direitos dos filhos absolutamente incapazes. Com fundamento no artigo 198, inciso I, do Código Civil e no artigo 103, parágrafo único, da Lei de Benefícios, o colegiado manteve o pagamento desde o óbito. A união estável também foi considerada comprovada por testemunhas e documentos, entre eles a existência de filhos em comum e um contrato de plano funerário.

A fundamentação divulgada apresenta, porém, aparente tensão com o Tema 1.421 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse julgamento repetitivo, o STJ estabeleceu que, para óbitos ocorridos sob a alteração legislativa de 2019, o pedido apresentado por filho menor de 16 anos depois de 180 dias não assegura pagamento desde a morte. Segundo a Corte, a proteção dos incapazes contra a prescrição não afasta a regra específica sobre o início dos efeitos financeiros.

A decisão, no caso concreto, assegurou o pagamento dos atrasados na situação julgada desde o óbito, superando os efeitos do pedido tardio. 

Processo: 1011529-96.2026.4.01.9999

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