Operadora deve indenizar cliente em R$ 10 mil por oito dias sem telefone e internet no Amazonas

Operadora deve indenizar cliente em R$ 10 mil por oito dias sem telefone e internet no Amazonas

1ª Turma Recursal do TJAM manteve condenação da Vivo por unanimidade; para a relatora, juíza Anagali Marcon Bertazzo, registros internos e indicadores gerais da rede não comprovaram a regularidade do serviço no período da interrupção.

Uma consumidora de Carauari, no interior do Amazonas, deverá receber R$ 10 mil por danos morais após ficar aproximadamente oito dias sem serviços de telefonia e internet. A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação da Telefônica Brasil, responsável pela Vivo, por entender que a privação de um serviço essencial ultrapassou o mero aborrecimento.

Herta Araújo da Silva procurou a Justiça relatando que o apagão a impediu de fazer e receber ligações e mensagens, além de acessar a internet. A sentença do juiz Jânio Tutomu Takeda reconheceu a falha e fixou a indenização. A operadora recorreu, defendendo a regularidade do serviço e, alternativamente, a redução do valor.

A empresa apresentou indicadores da agência reguladora e registros de seu sistema para demonstrar o funcionamento da rede e a utilização da linha. Segundo a relatora, juíza Anagali Marcon Bertazzo, essas informações não comprovaram a prestação regular e ininterrupta durante o período questionado. O acórdão destacou que as interrupções prolongadas e intermitentes no município eram fato notório e que cabia à operadora apresentar provas capazes de afastar sua responsabilidade.

A Turma também rejeitou o argumento de que o caso não poderia tramitar no Juizado Especial. Embora a falha atingisse o município, a consumidora buscava reparação por danos individuais. Não era necessário, portanto, propor ação coletiva nem obter a intervenção da agência reguladora.

Ao manter os R$ 10 mil, o colegiado considerou que o “apagão de comunicação” abalou a confiança da cliente e que a indenização deveria compensar o dano e desestimular novas falhas. A operadora foi condenada ainda ao pagamento das custas e de honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação. 

Processo nº 0000484-47.2016.8.04.3500

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