A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que o envio da notificação de atraso para o endereço informado no contrato é suficiente para o prosseguimento da ação de busca e apreensão de veículo financiado, mesmo que a correspondência não seja recebida pelo devedor. Com esse entendimento, o colegiado anulou sentença que havia extinguido o processo e determinou o retorno dos autos à Vara de origem.
No caso, um banco ajuizou ação de busca e apreensão após o não pagamento de contrato com alienação fiduciária. A ação, porém, foi extinta porque a notificação enviada pelos Correios retornou sem entrega devido à ausência da destinatária.
Ao analisar o recurso, a relatora explicou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que, para comprovar a mora do devedor, basta demonstrar que a notificação foi encaminhada ao endereço indicado no contrato. Segundo esse entendimento, não é necessário comprovar que a carta foi efetivamente recebida.
A magistrada observou que a correspondência foi enviada corretamente ao endereço fornecido pela contratante. Por isso, concluiu que estavam preenchidos os requisitos legais para o prosseguimento da ação de busca e apreensão.
Dessa forma, a Turma deu provimento ao recurso, cassou a sentença e determinou o retorno do processo à 1ª instância para continuidade da análise do caso.
A decisão foi unânime.
Processo: 0700096-76.2026.8.07.0006
Com informações do TJ-DFT
