Juíza Sanã Almendros fixou reparação de R$ 8 mil após espera de aproximadamente 24 horas sem assistência para prosseguir viagem a Manaus. Para a magistrada, os problemas de logística de solo integravam os riscos da atividade e não afastavam a responsabilidade da transportadora.
O avião chegou a Guarulhos, mas a demora para liberar o desembarque fez um passageiro perder a conexão para Manaus. Reacomodado apenas para o dia seguinte, ele ficou aproximadamente 24 horas à espera, sem assistência material comprovada pela Latam. Sentença da Juíza Sanã Almendros condenou a companhia a pagar R$ 8 mil por danos morais.
Na ação o autor relatou que retornava de Santiago do Chile em agosto de 2026. A chegada a Guarulhos estava prevista para as 5h40, e o voo para Manaus partiria às 7h50. Segundo a sentença, a retenção da aeronave no pátio atrasou o desembarque e impediu que o passageiro alcançasse a conexão.
A Latam atribuiu o ocorrido a restrições operacionais aeroportuárias imprevistas, alegando força maior. A juíza Sanã Almendros rejeitou a justificativa: naquele caso, os problemas de logística de solo integravam os riscos da atividade e não afastavam a responsabilidade da transportadora. Os próprios registros apresentados pela empresa confirmaram a demora no pátio e a reacomodação.
A decisão destacou ainda que a companhia não apresentou documentos que comprovassem o fornecimento de alimentação, hospedagem ou transporte durante a espera. Para o juízo, a perda da conexão, somada ao prolongamento da viagem e à falta de amparo longe de casa, ultrapassou o mero aborrecimento e justificou a indenização.
Processo nº 0288535-32.2026.8.04.1000
