Justiça manda Samsung indenizar estudante após tela de notebook trincar por superaquecimento

Justiça manda Samsung indenizar estudante após tela de notebook trincar por superaquecimento

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz determinou a devolução de R$ 6,1 mil e indenização de R$ 5 mil a estudante; sentença rejeitou alegação de mau uso do equipamento.

Um estudante que teve a tela do notebook trincada após episódios de superaquecimento receberá de volta o valor da compra e indenização por danos morais. Segundo a sentença, a Samsung reconheceu, durante o atendimento, que o problema era crônico e propôs o reembolso, mas depois voltou atrás e devolveu o computador sem conserto. A decisão é do Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, em Manaus.

O equipamento havia sido comprado por R$ 6.174,05, em setembro de 2025, para atividades acadêmicas. Conforme o relato do consumidor, acolhido na sentença, a tela trincou espontaneamente após poucos meses de uso, sem queda ou impacto. A assistência autorizada recusou a garantia sob a justificativa de dano físico e apresentou orçamento de R$ 4.369 para o reparo, equivalente a cerca de 71% do preço da compra.

Na defesa, a Samsung atribuiu o problema ao mau uso e apresentou relatório da assistência credenciada. O magistrado, porém, considerou o documento genérico: não indicava amassados, riscos ou marcas de impacto na estrutura do computador, limitando-se a registrar a quebra do vidro e presumir pressão indevida. Em sentido contrário, destacou os relatos de problemas semelhantes apresentados pelo estudante e as conversas em que uma representante da fabricante reconheceu a natureza crônica da avaria.

Para o juiz, a proposta de devolver o dinheiro, seguida de recusa injustificada, contrariou o dever de boa-fé. A sentença também considerou que os transtornos ultrapassaram um aborrecimento cotidiano, diante da privação de um instrumento de estudo, da negativa de garantia e dos esforços exigidos para solucionar o problema.

A fabricante foi condenada a restituir integralmente os R$ 6.174,05 e pagar R$ 5 mil por danos morais, com correção monetária e juros. O estudante deverá disponibilizar o notebook e os acessórios para recolhimento, com os custos assumidos pela empresa. A decisão é de primeira instância.

Processo nº 0116533-56.2026.8.04.1000.

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