Juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho manteve condenação solidária da Unimed Manaus e da Central Nacional Unimed a pagar R$ 15 mil por danos morais a paciente de 78 anos.
A transferência da gestão assistencial e financeira de uma carteira de plano de saúde não exclui, por si só, a responsabilidade da operadora originalmente contratada pela demora na autorização de uma cirurgia urgente.
Com esse entendimento, o juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho rejeitou embargos de declaração da Unimed Manaus e manteve sua condenação solidária com a Central Nacional Unimed ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma paciente de 78 anos.
A Unimed Manaus sustentou que a gestão da carteira havia sido transferida à Central Nacional Unimed por determinação do juízo de sua recuperação judicial. Alegou também que uma decisão anterior, no próprio processo, havia direcionado o bloqueio de recursos exclusivamente à nova gestora. Pediu, por isso, sua exclusão da ação ou, alternativamente, o afastamento da indenização e das multas.
Na decisão de 28 de outubro, o magistrado explicou que a divisão interna de responsabilidades não poderia ser imposta à consumidora. Segundo a fundamentação, o Sistema Unimed se apresenta ao usuário como uma rede integrada, com a mesma marca, identidade visual e regime de intercâmbio. Essa aparência de unidade justificou, no caso, a responsabilidade solidária das duas operadoras, independentemente dos ajustes de gestão entre elas.
O juiz também distinguiu o direcionamento do bloqueio de dinheiro da definição de quem responde pelo dano. A medida anterior buscava alcançar recursos da empresa que detinha disponibilidade financeira naquele momento, sem liberar a outra de suas obrigações. A indenização considerou a idade da paciente, a gravidade do quadro, a paralisia motora temporária decorrente de compressão de raízes nervosas e o atraso injustificado na autorização da cirurgia urgente.
Os embargos foram rejeitados porque, segundo o magistrado, a sentença já havia examinado essas questões e não apresentava omissão ou contradição que justificasse alteração. Permaneceram a confirmação da tutela de urgência e a indenização. O cálculo das multas pelo descumprimento da ordem judicial, sua extensão e eventual individualização serão discutidos na fase de cumprimento da sentença.
Processo: 0139559-83.2026.8.04.1000
