Troca de gestão do plano não afasta responsabilidade por demora em cirurgia urgente

Troca de gestão do plano não afasta responsabilidade por demora em cirurgia urgente

Juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho manteve condenação solidária da Unimed Manaus e da Central Nacional Unimed a pagar R$ 15 mil por danos morais a paciente de 78 anos.

A transferência da gestão assistencial e financeira de uma carteira de plano de saúde não exclui, por si só, a responsabilidade da operadora originalmente contratada pela demora na autorização de uma cirurgia urgente.

Com esse entendimento, o juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho rejeitou embargos de declaração da Unimed Manaus e manteve sua condenação solidária com a Central Nacional Unimed ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma paciente de 78 anos.

A Unimed Manaus sustentou que a gestão da carteira havia sido transferida à Central Nacional Unimed por determinação do juízo de sua recuperação judicial. Alegou também que uma decisão anterior, no próprio processo, havia direcionado o bloqueio de recursos exclusivamente à nova gestora. Pediu, por isso, sua exclusão da ação ou, alternativamente, o afastamento da indenização e das multas.

Na decisão de 28 de outubro, o magistrado explicou que a divisão interna de responsabilidades não poderia ser imposta à consumidora. Segundo a fundamentação, o Sistema Unimed se apresenta ao usuário como uma rede integrada, com a mesma marca, identidade visual e regime de intercâmbio. Essa aparência de unidade justificou, no caso, a responsabilidade solidária das duas operadoras, independentemente dos ajustes de gestão entre elas.

O juiz também distinguiu o direcionamento do bloqueio de dinheiro da definição de quem responde pelo dano. A medida anterior buscava alcançar recursos da empresa que detinha disponibilidade financeira naquele momento, sem liberar a outra de suas obrigações. A indenização considerou a idade da paciente, a gravidade do quadro, a paralisia motora temporária decorrente de compressão de raízes nervosas e o atraso injustificado na autorização da cirurgia urgente.

Os embargos foram rejeitados porque, segundo o magistrado, a sentença já havia examinado essas questões e não apresentava omissão ou contradição que justificasse alteração. Permaneceram a confirmação da tutela de urgência e a indenização. O cálculo das multas pelo descumprimento da ordem judicial, sua extensão e eventual individualização serão discutidos na fase de cumprimento da sentença.

Processo: 0139559-83.2026.8.04.1000

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