Justiça impede nova discussão sobre jubilamento de estudante de Medicina ao reconhecer que o mesmo caso já havia sido julgado definitivamente em outra ação contra a UFAM.
O desligamento de um estudante da universidade, quando já examinado e confirmado por decisão judicial definitiva, não pode ser novamente discutido na Justiça por meio de outra ação com o mesmo pedido.
Com esse entendimento, a justiça federal no Amazonas encerrou um processo movido por uma estudante de Medicina que tentava reverter sua exclusão da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), apesar de já ter perdido uma ação anterior sobre o mesmo caso.
A estudante ingressou no curso em 2003 e teve sua matrícula cancelada em 2024, por meio de um procedimento conhecido como jubilamento, que corresponde ao desligamento do aluno da universidade. Segundo a instituição, ela permaneceu mais de quatro anos consecutivos sem realizar matrícula, mesmo depois de ter conseguido uma reintegração por decisão judicial em 2020.
Na primeira ação, a estudante alegou que não havia sido regularmente comunicada sobre o procedimento administrativo de desligamento, o que teria prejudicado seu direito de defesa. A Justiça Federal, entretanto, considerou válidas as notificações feitas por edital e pelo sistema eletrônico da universidade e negou o pedido. A decisão tornou-se definitiva em dezembro de 2025.
Mesmo após esse julgamento, a estudante ingressou com uma nova ação para anular o jubilamento e conseguir o trancamento da matrícula. Alegou problemas de saúde e dificuldades familiares que teriam impedido a continuidade dos estudos, além de insistir na irregularidade das notificações feitas pela universidade.
Ao analisar o novo processo, a justiça constatou que a estudante estava tentando discutir novamente o mesmo desligamento, com os mesmos fundamentos e pedidos já examinados pela Justiça. A magistrada aplicou a regra da coisa julgada, que impede a reabertura de uma disputa judicial quando já existe decisão definitiva sobre a mesma questão, envolvendo as mesmas partes.
Na sentença, a decisão judicial extinguiu o processo sem voltar a examinar a validade do desligamento. A estudante foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios.
Processo nº 1004389-38.2026.4.01.3200
