Após ordem para restabelecer recargas em Manaus, Município defende que Governo do Amazonas arque integralmente com o transporte dos alunos da rede estadual.
A Prefeitura de Manaus pediu à Justiça a revisão da liminar que determinou o restabelecimento das recargas do Passe Livre Estudantil na capital. Em manifestação apresentada nesta quinta-feira (5), o Município sustenta que o Governo do Amazonas deve garantir e custear integralmente o transporte dos alunos da rede estadual, sem transferir a despesa ao sistema municipal de ônibus.
A decisão questionada foi proferida em 4 de novembro pelo juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, em ação da Defensoria Pública do Estado. O magistrado deu ao Sinetram prazo de 24 horas, contado da intimação, para restabelecer o benefício, sob multa diária de R$ 50 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão. Também determinou que Estado e Município não dificultem o cumprimento da ordem e viabilizem as condições técnicas necessárias, caso lhes caiba.
Para o juiz, divergências financeiras e administrativas entre os responsáveis pelo sistema não podem prejudicar os estudantes. A decisão considerou que o bloqueio das recargas configura, nessa análise inicial, prática abusiva e ameaça o acesso à educação na reta final do ano letivo. A ação foi instruída com requerimento coletivo subscrito por mais de 150 estudantes, após a suspensão das recargas em 2 de novembro.
A Prefeitura afirma que não se opõe à continuidade do passe livre, mas argumenta que a liminar não definiu quem deve pagar pelo serviço. Segundo a Procuradoria do Município, o convênio anterior terminou em maio de 2025, e a responsabilidade pelo transporte dos alunos da rede estadual permanece com o Estado. A manifestação também cita julgamento anterior do TJAM que, conforme relata, afastou a imposição automática ao Município dos custos dessa gratuidade.
Além de pedir que a obrigação de execução e custeio seja direcionada ao Estado, a Prefeitura quer deixar a condição de ré e atuar ao lado da Defensoria na ação. Solicita ainda a reunião do processo com outra demanda sobre o financiamento do benefício, em tramitação na 2ª Vara da Fazenda Pública.
Processo nº 0341833-36.2026.8.04.1000
