Sentença da Juíza Sanã Almendros, do TJAM, reconheceu falta de transparência no crediário e reduziu as parcelas de R$ 355,81 para R$ 124,26.
Um consumidor que comprou uma televisão com preço à vista de R$ 2.139 e recebeu um carnê que totalizava R$ 8.539,44 deverá ser indenizado em R$ 5 mil por danos morais. A Justiça de Manaus reconheceu falta de transparência nas condições do financiamento e determinou a revisão das parcelas. A condenação alcança solidariamente o Grupo Casas Bahia e o Grupo Casas Bahia Fundo de Investimento em Direitos Creditórios.
Segundo a sentença, o comprador aderiu ao crediário em 24 prestações de R$ 355,81 sem ter acesso aos termos contratuais. Mesmo após notificação extrajudicial e citação no processo, as empresas não apresentaram o contrato, as taxas de juros, o custo efetivo total ou o demonstrativo de evolução da dívida. A defesa sustentou a regularidade da contratação e das cobranças, mas foi considerada genérica e sem documentação suficiente.
A decisão apontou que o Código de Defesa do Consumidor exige informação prévia e clara sobre juros, prestações e valor total da compra financiada. Diante da ausência de comprovação da taxa contratada, aplicou a Súmula 530 do Superior Tribunal de Justiça, adotando a taxa média de mercado indicada na sentença. Com isso, fixou cada uma das 24 parcelas em R$ 124,26 e determinou a emissão de boletos corrigidos para as prestações restantes.
Para justificar a indenização por danos morais, a decisão destacou tanto a falta de informação quanto a ausência de solução após a notificação encaminhada pelo consumidor, que precisou recorrer ao Judiciário.
Processo nº 0300233-35.2026.8.04.1000.
