Paciente pede R$ 150 mil e pensão vitalícia; juíza exclui Estado da ação e determina envio do processo a Coari por considerar que hospital é de gestão municipal.
Uma mulher que afirma ter vivido 19 anos com um dreno plástico esquecido no corpo após uma cirurgia no Hospital Regional de Coari recorreu à Justiça para pedir indenização e pensão vitalícia. Segundo a ação apresentada pela Defensoria Pública, o material permaneceu em seu organismo de 2005 a 2024, período em que sofreu dores crônicas e infecções urinárias recorrentes, sem que a causa fosse identificada.
A paciente relata que passou pela cirurgia para tratar um problema renal e que o dreno só foi descoberto em exame de imagem realizado em 28 de agosto de 2024, sendo posteriormente retirado em procedimento de urgência. Ela atribui à permanência do objeto a perda de função do rim direito, complicações no rim esquerdo e uma hérnia na região da incisão. Sob a alegação de incapacidade permanente para trabalhar, pede R$ 100 mil por danos morais, R$ 50 mil por danos estéticos e pensão mensal vitalícia de dois salários mínimos.
Inicialmente acionado, o Estado do Amazonas contestou sua responsabilidade e sustentou que o hospital é administrado pelo Município de Coari. A defesa também questionou a relação entre o material e as sequelas, argumentando que a paciente já apresentava doença renal antes da cirurgia e que a origem das complicações exige avaliação pericial. Em petição posterior, o Estado informou que a Prefeitura comunicou a impossibilidade de encaminhar o prontuário, alegando o transcurso de 21 anos desde sua emissão, sem esclarecer o destino dos registros.
Em decisão, a juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, acolheu o argumento sobre a gestão municipal e excluiu o Estado do processo. A magistrada explicou que a responsabilidade compartilhada dos governos por assegurar tratamentos de saúde não implica obrigação conjunta de indenizar um possível erro médico atribuído a uma unidade específica. Também determinou a remessa dos autos à Justiça de Coari.
A decisão não julgou se houve erro médico nem reconheceu o direito às indenizações ou à pensão. A autora foi condenada ao pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa, mas a cobrança ficou suspensa em razão da gratuidade de Justiça. A apuração das alegações e a análise dos pedidos permanecem pendentes no material examinado.
Processo nº 0123678-66.2026.8.04.1000.
