União tenta excluir empresas do Simples de proteção da Zona Franca, mas perde na Justiça

União tenta excluir empresas do Simples de proteção da Zona Franca, mas perde na Justiça

Duas sentenças da 3ª Vara Federal do Amazonas rejeitam restrição defendida pela Fazenda Nacional e reconhecem direito à recuperação de valores pagos indevidamente. A suspensão da cobrança foi concedida imediatamente às autoras. Já a recuperação dos valores depende do trânsito em julgado e da apuração dos pagamentos efetivamente realizados, respeitado o prazo de cinco anos.

A União reconheceu que receitas de determinadas operações na Zona Franca de Manaus não estão sujeitas ao PIS e à Cofins, mas tentou manter a cobrança para empresas optantes pelo Simples Nacional.

A distinção foi rejeitada em duas sentenças da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, disponibilizadas nesta terça-feira (3). As decisões suspendem a exigência das contribuições sobre as operações abrangidas e reconhecem o direito à restituição ou compensação de pagamentos indevidos.

Os processos foram apresentados por empresas que atuam com instalações elétricas, hidráulicas e comércio, além de empresas prestadoras de serviços de saúde. A Fazenda Nacional sustentou que o Simples já oferece tratamento tributário favorecido e que permitir o afastamento das contribuições representaria uma acumulação de benefícios fiscais. No caso da clínica, concordou com o pedido relativo ao período posterior à saída do regime simplificado, mas resistiu quanto aos recolhimentos feitos enquanto a empresa era optante.

O juízo afastou o argumento por entender que a proteção discutida decorre de imunidade constitucional, e não de um incentivo adicional concedido à empresa. Na fundamentação, explicou que reunir diferentes tributos em uma única guia não permite cobrar uma contribuição sobre receitas que estão protegidas da incidência. As sentenças aplicam o Tema 207 do Supremo Tribunal Federal e o Tema 1.239 do Superior Tribunal de Justiça, além de precedentes sobre operações na Zona Franca realizadas por empresas do Simples.

A proteção reconhecida alcança receitas da prestação de serviços e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas ou jurídicas na área incentivada, nos limites estabelecidos em cada decisão. A suspensão da cobrança foi concedida imediatamente às autoras. Já a recuperação dos valores depende do trânsito em julgado e da apuração dos pagamentos efetivamente realizados, respeitado o prazo de cinco anos.

As decisões não afastam todos os tributos do Simples: permanecem exigíveis a Contribuição Previdenciária Patronal e a CSLL.  As sentenças estão sujeitas a recurso.

Processos nº 1053359-06.2025.4.01.3200 e nº 1003096-33.2026.4.01.3200.

Leia mais

Mulher vai à Justiça após relatar 19 anos com dreno esquecido no corpo

Paciente pede R$ 150 mil e pensão vitalícia; juíza exclui Estado da ação e determina envio do processo a Coari por considerar que hospital...

União tenta excluir empresas do Simples de proteção da Zona Franca, mas perde na Justiça

Duas sentenças da 3ª Vara Federal do Amazonas rejeitam restrição defendida pela Fazenda Nacional e reconhecem direito à recuperação de valores pagos indevidamente. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher vai à Justiça após relatar 19 anos com dreno esquecido no corpo

Paciente pede R$ 150 mil e pensão vitalícia; juíza exclui Estado da ação e determina envio do processo a...

União tenta excluir empresas do Simples de proteção da Zona Franca, mas perde na Justiça

Duas sentenças da 3ª Vara Federal do Amazonas rejeitam restrição defendida pela Fazenda Nacional e reconhecem direito à recuperação...

Absolvição criminal por falta de provas não garante indenização a servidor demitido

Juiz rejeita pedido de R$ 500 mil de ex-investigador da Polícia Civil do Amazonas e reconhece que punição administrativa...

Troca de gestão do plano não afasta responsabilidade por demora em cirurgia urgente

Juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho manteve condenação solidária da Unimed Manaus e da Central Nacional Unimed a pagar...