Morte durante pandemia não gera, por si só, dever de indenizar do Estado

Morte durante pandemia não gera, por si só, dever de indenizar do Estado

Sentença mantida após embargos negou indenização a dois filhos de paciente morto em Manaus; família atribui o falecimento à falta de oxigênio e de assistência hospitalar.

“O estado de Pandemia não implica na isenção sistêmica e incondicional de responsabilidade”. Com essa ressalva, a justiça do Amazonas negou o pedido de indenização de dois filhos de um paciente morto por covid-19 em Manaus, por considerar não comprovada a omissão do Estado do Amazonas apontada pela família.

A sentença foi mantida integralmente pela Juíza Andrea Jane Medeiros após a rejeição de embargos de declaração.

O paciente morreu em 21 de janeiro de 2021, após internação no Hospital 28 de Agosto. Os filhos pediram R$ 250 mil para cada um por danos morais. Sustentaram que o Estado havia sido alertado sobre o risco de desabastecimento de oxigênio e que a falta de assistência respiratória adequada retirou do pai uma possibilidade real de sobrevivência.

Ao rejeitar o pedido, sentença inaugural citou a ampliação de leitos e um aditivo ao contrato de fornecimento de oxigênio com a White Martins. Concluiu que não ficou comprovada omissão ou demora estatal nas medidas de enfrentamento à pandemia. Também afirmou que o óbito decorreu do vírus, e não de asfixia, e afastou a indenização pela perda de uma chance, por considerar hipotética, naquele caso, a expectativa de recuperação.

Nos embargos, os filhos argumentaram que a sentença tratou a pandemia de forma genérica, sem enfrentar suficientemente os alertas sobre o desabastecimento e o relatório da CPI mencionado nos autos. Questionaram, ainda, a conclusão sobre a causa da morte, sustentando que a falta de assistência respiratória poderia ter comprometido a sobrevivência do paciente, embora ele estivesse acometido pela covid-19.

Na mais recente decisão, a Justiça rejeitou os embargos por entender que as questões já haviam sido examinadas e que não existiam omissões ou contradições a corrigir. A decisão preservou a negativa de indenização naquele caso, sem estabelecer isenção geral do Estado por mortes durante a pandemia. O processo está em fase de recurso.

Processo 0143247-87.2025.8.04.1000

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