Loja responde por geladeira com defeito e não pode se eximir atribuindo falha à fabricante

Loja responde por geladeira com defeito e não pode se eximir atribuindo falha à fabricante

Sentença da Juíza Sanã Almendros condenou Bemol e Midea a substituir refrigerador que continuou sem funcionar após reparo e pagar R$ 5 mil por danos morais à consumidora.

A loja que vende uma geladeira com defeito também responde pela solução do problema e não pode afastar sua responsabilidade atribuindo a falha exclusivamente à fabricante. Com esse entendimento, a Justiça de Manaus condenou solidariamente a Bemol e a Midea do Brasil Ar Condicionado a substituir um refrigerador e pagar R$ 5 mil por danos morais à compradora. A sentença é da juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira.

A consumidora adquiriu o aparelho novo por mais de R$ 3 mil. Segundo a decisão, a geladeira passou a apresentar código de erro e deixou de refrigerar e congelar alimentos. A assistência autorizada trocou o compressor e realizou uma recarga de gás mês depois, mas a intervenção não restabeleceu o funcionamento do equipamento.

A Bemol alegou ser apenas comerciante e sustentou que a responsabilidade seria da fabricante. A sentença rejeitou o argumento com fundamento no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade solidária dos fornecedores por vícios de qualidade. A decisão distinguiu o problema de funcionamento do produto das hipóteses de acidente de consumo, às quais se referem as regras invocadas pela varejista.

A Midea, por sua vez, afirmou que o primeiro reparo foi realizado em sete dias e que uma segunda solicitação teria sido encerrada porque a cliente não permitiu nova avaliação. Contudo, a decisão considerou que não havia prova de recusa de acesso ao aparelho. As mensagens apresentadas demonstravam exigências de reenvio de fotografias e informações já fornecidas anteriormente. Para reconhecer o dano moral, o julgamento levou em conta a privação prolongada de um bem essencial, a falta de solução eficaz e o tempo gasto pela consumidora nas tentativas de resolver o problema.

As empresas deverão entregar um refrigerador novo, de modelo idêntico ou superior, e recolher simultaneamente o defeituoso, sem qualquer custo para a cliente.   Em caso de conversão da obrigação em perdas e danos, foi fixada a restituição do valor correspondente ao preço pago, além da indenização moral.  

Processo nº 0291963-22.2026.8.04.1000.

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