Águas de Manaus terá de reduzir conta após não justificar pico isolado de consumo

Águas de Manaus terá de reduzir conta após não justificar pico isolado de consumo

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz também fixou indenização de R$ 4 mil a consumidor de 74 anos. 

Uma conta de água que saltou para R$ 907,05, sem justificativa técnica para o aumento, deverá ser reduzida para R$ 285,76 em Manaus. A concessionária Águas de Manaus também foi condenada a indenizar o consumidor em R$ 4 mil. Segundo a sentença, os próprios registros da empresa mostravam um pico isolado de consumo, seguido de retorno ao padrão habitual no mês seguinte.

O consumidor, de 74 anos, contestou a fatura de junho de 2026 e relatou que não houve mudança no número de moradores nem uso extraordinário de água. Com renda limitada e a companheira acamada, temia ficar sem abastecimento. A concessionária defendeu a regularidade da leitura do hidrômetro e argumentou que a manutenção das instalações internas era responsabilidade do usuário.

O juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz destacou, porém, que a empresa não apresentou laudo de aferição do medidor, relatório de vistoria ou prova de vazamento. Embora mencionasse inspeções técnicas, o único ato documentado era o envio de uma mensagem de celular ao cliente. Para o magistrado, a hipótese de vazamento também não explicava o retorno do consumo ao patamar habitual no ciclo seguinte.

A sentença considerou que a cobrança e a advertência de possível corte ultrapassaram um aborrecimento cotidiano, especialmente diante da idade do consumidor e das necessidades de saúde de sua companheira. Não houve interrupção da água nem negativação, porque uma decisão provisória impediu essas medidas durante o processo.

Na decisão, o magistrado confirmou a revisão da fatura pela média dos três meses anteriores, sem encargos por atraso, e proibiu o corte e a negativação pelo débito discutido. A indenização de R$ 4 mil terá correção monetária e juros. A sentença admite recurso.

Processo nº 0195036-91.2026.8.04.1000.

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