Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz fixou indenização de R$ 20 mil por danos morais e estéticos; empresa não apresentou defesa.
Uma mulher de 72 anos que passou a depender de ajuda para atividades diárias após uma cirurgia oftalmológica deverá receber R$ 20 mil de indenização em Manaus. Segundo a sentença, o procedimento provocou sensibilidade extrema e permanente à claridade, exigindo o uso contínuo de óculos escuros, inclusive em ambientes fechados.
A paciente procurou uma clínica de oftalmologia para uma cirurgia no olho esquerdo. Na ação, relatou que as complicações comprometeram sua autonomia para se locomover e preparar alimentos. Apresentou prontuário, receituários médicos e outros documentos para sustentar os pedidos de reparação.
A empresa foi citada, mas não apresentou contestação. O juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz decretou sua revelia e considerou que os documentos, associados à presunção de veracidade dos fatos não contestados e à inversão do ônus da prova, demonstravam falha no procedimento e os prejuízos sofridos pela paciente. O julgamento ocorreu sem perícia técnica complementar.
Para o magistrado, a perda de autonomia, a necessidade de auxílio de terceiros e o comprometimento da qualidade de vida justificaram a indenização por danos morais. A sentença também reconheceu dano estético, considerando a alteração prejudicial da harmonia física e a necessidade permanente de proteção ocular para evitar dor e constrangimento.
A condenação foi fixada em R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos, com correção monetária e juros. A empresa também deverá pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Processo nº 0180731-05.2026.8.04.1000
