Juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo fixou reparação de R$ 10 mil por falhas nos registros e no dever de informação após procedimento para tratar endometriose. Foram condenadas a Plural Gestao em Planos de Saude e a Samel.
Uma paciente que ficou sem informações seguras sobre quais estruturas reprodutivas foram retiradas durante uma cirurgia de endometriose deverá receber R$ 10 mil por danos morais. Em sentença de 28 de outubro, em Manaus, a juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo condenou solidariamente as duas empresas responsáveis pelo serviço de saúde, ao reconhecer contradições nos documentos médicos e obstáculos ao acesso ao prontuário.
A dúvida surgiu dos registros apresentados no processo sobre a cirurgia realizada em novembro de 2021. O resumo cirúrgico indicava retirada da trompa esquerda, enquanto o documento de achados operatórios mencionava a trompa direita. Anotações de enfermagem registravam retirada de ovário, mas a defesa afirmava que o procedimento havia envolvido apenas a retirada de cistos, sem remoção do órgão. Para a magistrada, as divergências geraram insegurança sobre a saúde e a capacidade reprodutiva da paciente.
A empresa responsável pelo atendimento negou ter recusado a documentação e sustentou que exigia comparecimento presencial para proteger os dados pessoais. A juíza considerou, porém, que a exigência em horários restritos, após diversas tentativas administrativas e extrajudiciais, configurou excesso de burocracia. Segundo a sentença, a proteção de dados sensíveis não pode impedir a paciente de acessar informações sobre o próprio corpo.
O termo de consentimento também foi considerado genérico. A magistrada apontou que não havia prova de esclarecimento detalhado sobre a possibilidade de retirada de trompas ou ovários e suas consequências reprodutivas. A condenação não decorreu do reconhecimento de erro na execução da cirurgia, mas da falha de informação, da inconsistência dos registros e da dificuldade de acesso aos documentos. A incerteza provocada por essas falhas foi considerada uma ofensa à integridade psíquica e à autonomia da paciente.
Além da indenização, as empresas deverão entregar cópia integral, legível e organizada do prontuário em 15 dias úteis, sob multa diária de R$ 500, limitada ao valor da causa. A documentação deverá incluir relatório cirúrgico detalhado, identificação das peças anatômicas retiradas, eventuais laudos anatomopatológicos, termo de consentimento e registros dos exames, da anestesia e da sala cirúrgica. Cabe recurso.
Processo: 0604886-07.2026.8.04.1000
