Militar mantém direito à promoção mesmo após suspensão da lista que o habilitava ao novo posto

Militar mantém direito à promoção mesmo após suspensão da lista que o habilitava ao novo posto

STJ preservou decisão do TJAM favorável a oficial da PMAM; caso envolve requisitos de carreira, antiguidade e condição de agregado.

Um oficial da Polícia Militar do Amazonas precisou recorrer à Justiça para obter a promoção a major-enfermeiro depois de ter seu nome incluído em um quadro de acesso cujos efeitos foram posteriormente suspensos. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reconheceu o direito ao avanço na carreira, e a decisão permaneceu preservada após a ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitar recurso do Ministério Público estadual.

O militar figurava na segunda posição do quadro de acesso por antiguidade publicado no Boletim Geral. Para o TJAM, a inclusão demonstrava que a própria administração havia reconhecido o cumprimento dos requisitos legais. Nesse contexto, a suspensão posterior do boletim não poderia impedir a promoção, considerando a boa-fé do oficial e as condições já atendidas.

Outro ponto relevante para a carreira militar foi a condição de agregado. Segundo o acórdão estadual, o oficial estava nessa situação meses antes. Ao interpretar a legislação amazonense, o TJAM entendeu que ele poderia concorrer à promoção sem ficar sujeito à limitação de vagas e sem prejudicar o número de concorrentes.

O MPAM questionou se essa condição existia na data da promoção e se o militar integrava validamente o quadro de acesso. Argumentou ainda que movimentações fora das exigências legais poderiam comprometer a antiguidade, a hierarquia e a disciplina. A ministra, porém, considerou que o TJAM havia examinado os pontos contestados e afastou a alegação de omissão.

O STJ não reexaminou os requisitos da promoção, pois isso exigiria interpretar leis estaduais, providência inviável em recurso especial. O caso evidencia a possibilidade de controle judicial da omissão administrativa quando demonstrado o preenchimento das exigências da carreira, mas não estabelece promoção automática para todo militar incluído em boletim.  

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