A Justiça do Amazonas determinou que o Estado apresente, em 15 dias úteis, plano emergencial para enfrentar incêndios e poluição atmosférica. A decisão atende a pedido do Ministério Público e considera os riscos à saúde da população exposta à fumaça. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 100 mil.
O órgão ministerial pretende que o Estado adote medidas estruturais e emergenciais para a prevenção, monitoramento e combate aos incêndios florestais e à poluição atmosférica (fumaça) que atingem de forma severa a cidade de Manaus e diversos municípios do interior. A ação foi proposta em Manaus por ser uma das cidades mais atingidas, mas também visa à abrangência de políticas públicas fora da capital, por meio de atuação estadual, observando a repartição legal de competências.
Na decisão, o magistrado observa que a situação atende aos requisitos legais para concessão do pedido: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O primeiro pela obrigação constitucional do Estado em relação ao meio ambiente e a prevenção de desastres e monitoramento da qualidade do ar. O segundo, por ser conhecida a situação vivenciada pela população, com inalação prolongada de fumaça e danos causados à saúde.
“A apresentação de um Plano Emergencial Integrado é medida que se impõe de imediato, para que o Poder Judiciário e a sociedade tenham clareza sobre como o Estado está operando no combate à crise, além da real efetividade das medidas adotadas, necessárias para um enfrentamento da situação”, afirma o juiz na decisão.
Sobre o plano
Conforme a decisão, o plano deverá indicar os órgãos responsáveis e respectivos coordenadores, prioridades territoriais de atuação com respectivo cronograma de execução, estimativa de mobilização de recursos estaduais, estratégias de articulação para apoio federal e municipal, e diretrizes de atendimento sanitário à população afetada.
No caso de descumprimento injustificado do prazo, a decisão definiu a aplicação de multa diária no valor de R$ 100 mil, limitada inicialmente a 30 dias, a ser revertida a programas ambientais, sem prejuízo de responsabilização pessoal da autoridade competente por crime de desobediência e ato de improbidade administrativa.
Ação Civil Pública n.º 0335756-11.2026.8.04.1000
Fonte: TJAM
